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Sorocaba

Dívidas de pequeno valor e crédito suplementar começam a valer como lei

Medidas buscam evitar gasto de tempo e dinheiro com processos e reforço de caixa do Saae

06 de Maio de 2025 às 13:06
Da Redação [email protected]
Prefeitura de Sorocaba
Prefeitura de Sorocaba (Crédito: Divulgação/ Prefeitura de Sorocaba)

A Prefeitura de Sorocaba está autorizada a não entrar com ações na Justiça para cobrar dívidas de até R$ 5 mil. A administração municipal busca evitar que a cidade gaste tempo e dinheiro com processos que acabam custando mais do que a dívida em si. A mudança segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184 da repercussão geral) que reconheceu que cobrar judicialmente débitos muito baixos pode não ser vantajoso para a administração pública.

A medida vale desde que o contribuinte não tenha outras dívidas somadas que ultrapassem esse valor.
Além disso, a Prefeitura poderá usar formas alternativas de cobrança, como notificações extrajudiciais, protestos em cartório e avisos aos serviços de proteção ao crédito. Também está prevista a criação de um núcleo especial para tratar dos grandes devedores da cidade.

As mudanças estão previstas na Lei nº 13.190, de 22 de abril de 2025, publicada no Jornal do Município.

Crédito suplementar no orçamento

A Prefeitura publicou uma lei que permite abrir um crédito adicional especial ao orçamento no valor de R$ 53.766.000,00. A medida destina-se a reforçar o caixa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) para ampliar e manter os sistemas de abastecimento de água, esgoto sanitário e drenagem urbana.

Os recursos serão aplicados em serviços como aquisição de materiais, prestação de serviços, obras de drenagem e investimentos em infraestrutura, contemplando diversas diretorias da autarquia, como Operacional de Água, de Esgoto, de Produção e de Engenharia.

O valor será coberto por meio da realocação de dotações já previstas no orçamento municipal, ou seja, sem acréscimo nos gastos públicos totais. Segundo a justificativa, a medida busca ajustar a distribuição dos recursos conforme o ritmo de execução das despesas ao longo do ano, garantindo mais eficiência e continuidade nos serviços essenciais à população.

As medidas estão descritas na Lei nº 13.197, de 30 de abril de 2025, publicada no Jornal do Município.