Recursos humanos
Prefeitura tem 53 servidores ‘emprestados’
É comum nos municípios do interior a cessão de pessoal para órgãos da União ou do Estado

A Prefeitura de Sorocaba tem, atualmente, 53 servidores cedidos a outros órgãos. A Secretaria de Recursos Humanos (Serh) informou que são 36 para a Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais), dois para a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), oito para o Exército Brasileiro, um para a Justiça do Trabalho, três para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um para o Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), um para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e um para a Câmara Municipal de Sorocaba.
Segundo a administração municipal, existe legislação vigente que prevê a cessão de servidores para outros órgãos, sendo que os salários dependem dos convênios firmados. A legislação e os termos acordados preveem também que não pode haver prejuízos para as partes envolvidas.
Segundo Jomar Bellini, advogado, contador e especialista em administração pública, a prática é comum no serviço público, principalmente para cargos de primeiro escalão e, em alguns casos, para o segundo escalão.
“Também é comum nas prefeituras do interior a cessão de servidores para órgãos da União ou mesmo órgãos do Estado. Isso sempre com a finalidade de ter aquele serviço que por falta de pessoal acaba o Estado ou a União não estendendo, como por exemplo o Poupatempo ou o serviço do Detran, onde normalmente se cedem servidores nas cidades pequenas para que os moradores, os residentes não tenham que se deslocar para a cidade vizinha.”
Ainda conforme o especialista, não há critério legal, ou seja, uma lei federal, para esse tipo de cessão, mas é importante que o servidor esteja de acordo com a decisão. As regras são estabelecidas por meio de convênio assinado entre o município, Estado ou União.
“O que segue a moralidade é que a cessão desse servidor seja feita, primeiro, por opção do servidor quando se abre essa possibilidade. Segundo, por critério até de distância da residência do servidor, pois ele pode ficar mais próximo de sua casa, de sua residência e, portanto, o deslocamento é menor”, diz Bellini.
Já em relação ao salário, a remuneração é a mesma, pois ele deve receber apenas do município, mas há exceções.
“Há casos em que, em razão da forma como é feita a cessão, o servidor recebe uma diferença ou um valor fixo daquela entidade que está recebendo-o para aquela prestação de serviço. Não é anormal isso acontecer por conta do convênio, do acordo firmado entre o município e aquele órgão que está recebendo esse servidor.”
Impactos
A cessão de um servidor para órgãos que são municipais pode impactar o funcionamento do setor de origem. Dessa forma, segundo o especialista, o ideal é que haja a contratação de alguém que possa repor a atividade. “Portanto, teremos um servidor a mais no serviço público que não precisaria se não houvesse aquela cessão, ou então, que nunca seria um servidor a mais, mas melhoraria o atendimento desse serviço, dessa prestação de serviço. Então, tem que se pensar muito bem quando dá cessão de um servidor e verificar qual é o nível de prejuízo ou diminuição do atendimento ao serviço”, destaca o especialista em administração pública.
Bellini ressalta ainda outro aspecto importante. Segundo o advogado, a cessão desses servidores demonstra pouca valorização da cidade de Sorocaba. “Imaginar que uma cidade do porte de Sorocaba, para ter um serviço prestado pelo Estado ou pela União, tenha que ceder servidores, creio que seja demonstrar pouca importância ao município, que é sede de Região Metropolitana e sede de Região Administrativa”, ressaltou.
Ainda de acordo com o especialista, os órgãos que prestam serviços devem fazer cálculos ao se instalar em um município. Ele considera também que a cessão de servidores retira a liberdade e autonomia dessas instituições. E cita alguns exemplos em que é preciso cuidado.
“Até porque esses órgãos, a partir do momento que têm servidores municipais, acabam por perder a liberdade e autonomia com relação a algo que possa vir a ter no município de Sorocaba, como por exemplo, sendo cedido ao Poder Judiciário, do Poder Judiciário ter a liberdade de dar aqui as sanções cabíveis, a eventual desvio de conduta dos servidores públicos do município de Sorocaba ou mesmo o Ministério Público quer do trabalho ou o Ministério Público Estadual e Federal”, observa.
Galeria
Confira a galeria de fotos