LEÃO 2025
Programa gerador da declaração do IR 2025 está liberado
Prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de maio

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já podem baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) na página da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17) e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, quase 3 milhões a mais que em 2024.
Apesar da liberação do programa, a declaração pré-preenchida, uma das principais ferramentas para facilitar o preenchimento do documento, estará disponível apenas a partir de 1º de abril. Normalmente, o recurso era liberado no primeiro dia do prazo de entrega, mas fatores internos, como a greve na Receita Federal, provocaram o atraso de duas semanas. “O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível”, afirmou Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita.
A declaração pré-preenchida traz informações já apuradas pelo Fisco, como rendimentos, pagamentos, saldo bancário, imóveis adquiridos no ano-calendário e informações sobre criptoativos. A Receita espera que 57% das declarações deste ano utilizem esse recurso, contra 41,2% no ano passado.
Como declarar
Os contribuintes podem preencher e transmitir a declaração de três formas: pelo programa gerador para computador, pela plataforma e-CAC da Receita Federal ou pelo aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis. No entanto, quem optar pelas versões online e mobile só terá acesso ao sistema a partir de 1º de abril. A versão para computador já está disponível para download no site da Receita Federal.
Para instalar o programa, basta acessar www.gov.br/receitafederal, clicar na seção Imposto de Renda e selecionar a versão compatível com o sistema operacional (Windows, MacOS, Linux ou Multiplataforma). O login deve ser feito com a conta Gov.br.
O que mudou no IRPF 2025
A declaração deste ano traz algumas mudanças, principalmente nas regras de obrigatoriedade:
- O valor de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- O limite da receita bruta para obrigatoriedade na atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de declarar;
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Outra novidade é a inclusão automática dos dados de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida. A mudança ocorre após a tributação de offshores e rendimentos no exterior ser determinada por lei. Além disso, três campos foram extintos: título de eleitor, consulado/ embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online).
Prioridade na restituição
O pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem de prioridade: Idosos com 80 anos ou mais; Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave; Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix; Quem usou a pré-preenchida ou optou pelo Pix; Demais contribuintes.
A Receita aumentou a prioridade para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e escolher a restituição via Pix. Até o ano passado, bastava utilizar uma das ferramentas para obter prioridade.
Cronograma e restituições
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega online pelo e-CAC e pelo aplicativo Receita Federal;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida;
- 30 de maio: fim do prazo para entrega da declaração sem multa.
As restituições serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º e último lote: 30 de setembro.
Os contribuintes devem se atentar ao prazo e às mudanças para evitar contratempos na entrega da declaração do IRPF 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. (Da Redação, com informações da Agência Brasil)