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Legislativo

Câmara aprova novos empréstimos à prefeitura

A autorização para novos financiamentos foi de R$ 189,5 milhões (um de R$ 150 milhões e outro de R$ 39,5 milhões)

20 de Fevereiro de 2025 às 22:06
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Vereadores permitiram neste ano R$ 1,07 bi em empréstimos à administração municipal
Vereadores permitiram neste ano R$ 1,07 bi em empréstimos à administração municipal (Crédito: DANIEL GOUVEIA (20/2/2025))

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (20) em sessão extraordinária a autorização para novos financiamentos pela Prefeitura de Sorocaba. Os vereadores também alteraram a Lei Municipal 13.125, aprovada em janeiro, originalmente de autorização para empréstimos de até US$ 150 milhões, adequando o valor em dólares para reais. O valor total permitido pelo Legislativo neste ano para financiamentos pela administração municipal soma agora R$ 1,07 bilhão.

A autorização para novos financiamentos foi de R$ 189,5 milhões (um de R$ 150 milhões e outro de R$ 39,5 milhões). O de R$ 150 milhões — junto ao BNDES, com garantia da União e no âmbito do Novo PAC — é para aquisição de 50 ônibus elétricos e 10 carregadores. O financiamento de R$ 39,5 milhões com a Caixa (nas mesmas condições de garantia da União no Novo PAC) servirá para obra de macrodrenagem e rede de semáforos nos corredores do BRT.

A lei municipal que estabelece operações de crédito no período de 2025 a 2028, junto a instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e internacionais, com ou sem garantia da União, definia o valor de até US$ 150 milhões (equivalente a R$ 930 milhões na ocasião).

O valor de US$ 150 milhões foi alterado para R$ 881 milhões no artigo 1º da Lei Municipal 13.125, portanto na unidade monetária brasileira vigente, trazendo como alternativa a contratação do montante em dólares americanos. Os recursos a serem usados por conta desse financiamento, se destinam às áreas de infraestrutura e mobilidade urbana; drenagem e saneamento; mudanças climáticas e meio ambiente; inovação e tecnologia. Entre as obras previstas estão a construção do Hospital Municipal; restauro, modernização e construção do novo Paço; obras estruturantes e pavimentação de vias.

Além da mudança do artigo inicial da Lei 13.125, houve também outra readequação, definindo que o Poder Executivo deve, a cada operação de crédito contratada com fundamento na referida lei, promover sua atualização, submetendo-a à aprovação da Câmara Municipal. A atualização inclui o valor da operação contratada, a instituição financeira envolvida, o programa ou finalidade ao qual se destina o recurso e a relação detalhada das obras. (Tom Rocha)