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Saúde

Itens oferecidos pela Farmácia Popular passam a ser distribuídos gratuitamente

Estabelecimentos credenciados farão a distribuição

17 de Fevereiro de 2025 às 09:15
Da Redação com Agência Brail [email protected]
Anúncio foi feito esta semana pelo Ministério da Saúde
Anúncio foi feito esta semana pelo Ministério da Saúde (Crédito: Elza Fiuza/ Agência Brasil)

Todos os itens oferecidos pelo Programa Farmácia Popular passaram a ser distribuídos gratuitamente em estabelecimentos credenciados desde sexta-feira (14), conforme anúncio do Ministério da Saúde. A estimativa da pasta é que a medida beneficie, de forma imediata, mais de 1 milhão de pessoas por ano, que antes pagavam coparticipação para ter acesso aos insumos e medicamentos.

Com a ampliação da lista de gratuidade, fraldas geriátricas passam a ser fornecidas gratuitamente para o público elegível, incluindo pessoas com 60 anos ou mais e indivíduos com mobilidade reduzida, como pacientes acamados ou cadeirantes. A dapagliflozina, medicamento utilizado no tratamento do diabetes associado à doença cardiovascular, também será oferecida sem custos pelo programa.

Em julho de 2024, o ministério já havia anunciado a ampliação da distribuição gratuita para 95% dos itens oferecidos pela Farmácia Popular em unidades credenciadas. Na ocasião, medicamentos para tratar colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite, entre outros, passaram a ser fornecidos gratuitamente. A previsão era de que cerca de 3 milhões de pessoas fossem beneficiadas pela medida.

Entenda

O Programa Farmácia Popular atualmente oferta 41 itens, incluindo medicamentos, fraldas e absorventes. No início, apenas remédios para diabetes, hipertensão, asma e osteoporose, além de anticoncepcionais, eram distribuídos gratuitamente. Para os demais medicamentos e insumos, o Ministério da Saúde cobria até 90% do valor de referência, e o cidadão arcava com o restante, conforme o preço praticado pela farmácia.

Atualmente, o programa contempla 12 indicações, oferecendo medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma e diabetes associada a doenças cardiovasculares, além de anticoncepcionais. Também estão incluídas fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.

Credenciamento

De acordo com o Ministério da Saúde, para credenciar um estabelecimento no Programa Farmácia Popular, é necessário que ele esteja localizado em um município com vaga disponível e que o proprietário reúna a documentação exigida. O processo inclui o preenchimento de formulários e a apresentação dos seguintes documentos, autenticados ou com certificação digital:

- comprovante de CNPJ com número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específico (4771701 e 4771702);

- registro na junta comercial ou certificação digital;

- licença sanitária estadual ou municipal;

- autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

- certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal;

- certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;

- documentação do representante legal e do farmacêutico responsável;

- e comprovante de conta bancária da empresa.

Retirada de itens

Para obter medicamentos e fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, e apresentar:

- Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que contenha o CPF;
- Receita médica dentro do prazo de validade, emitida tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por serviços particulares.

No caso de pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a um estabelecimento credenciado, um representante legal ou procurador pode realizar a retirada dos itens. Para isso, deve apresentar:

- Receita médica dentro do prazo de validade, emitida pelo SUS ou por serviços particulares;
- Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita ou documento de identidade que contenha o CPF. Para menores de idade, é permitido apresentar a certidão de nascimento ou o registro geral (RG).