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Decisão

Concessionária firma acordo com MPT e encerra processo por discriminação estética a uma estagiária

A garota foi chamada de "bicho descabelado", burra e lerda; empresa já tinha pago R$21 mil a ela e, agora, foi acordado mais R$100 mil por danos morais coletivos

13 de Fevereiro de 2025 às 16:55
Da Redação [email protected]
A jovem estagiária foi assediada moralmente por uma gerente do estabelecimento
A jovem estagiária foi assediada moralmente por uma gerente do estabelecimento (Crédito: Reprodução/ Freepik)

Uma concessionária de automóveis de Sorocaba firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos. A decisão encerra uma ação civil pública ajuizada por discriminação estética a uma ex-estagiária, com 16 anos na época.

O acordo também prevê que a concessionária garanta um meio ambiente de trabalho hígido -- aquele que se desenvolve em um ambiente saudável e seguro -- e livre de assédio. A destinação do valor será indicada nos autos pelo MPT.

Conforme o órgão, em fevereiro do ano passado a mesma empresa foi condenada a pagar R$ 21 mil diretamente para a jovem pelos danos morais individuais. Após esse fato, o MPT ingressou com ação civil pública, uma vez que a prática de assédio moral atingiu a coletividade de trabalhadores e causou danos a uma adolescente, pessoa vulnerável que ainda não atingiu a maioridade.

Em decorrência de segredo de Justiça, o número do processo e o nome das partes não são divulgadas.

Relembre o caso

A jovem estagiária foi assediada moralmente por uma gerente do estabelecimento, que fez cobranças desproporcionais com relação à sua aparência, xingando-a de “bicho descabelado”, burra, lerda e ainda dizendo que a adolescente era “uma pessoa louca, com aqueles cabelos despenteados”, tudo na frente dos clientes. Várias testemunhas presenciaram a estagiária sair aos prantos do local de trabalho. A defesa negou o ocorrido.

A mãe da jovem foi até a delegacia para formalizar a ocorrência. A menina, por sua vez, ajuizou uma reclamação trabalhista contra a concessionária. O procurador Gustavo Rizzo Ricardo apresentou parecer nos autos, se manifestando favorável à condenação da empresa ré.

O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba determinou o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 21 mil em favor da jovem reclamante.

O MPT, então, instruiu um inquérito civil com base nas provas coletadas, levando o caso à Justiça do Trabalho buscando a adequação de conduta da empresa e a reparação dos danos causados à coletividade. A conciliação encerrou o processo.