Sedetur
Cidade tem 1.003 ambulantes cadastrados

O jornal Cruzeiro do Sul questionou a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) sobre a presença do trabalho dos ambulantes na área central. Em nota, a Sedetur informou que atualmente estão cadastrados 1.003 ambulantes em Sorocaba. Estão distribuídos por diversas regiões da cidade. O ambulante pode comercializar seus produtos durante o processo de regularização, mas somente se apresentar todos os documentos exigidos e obtidos uma autorização provisória do poder público municipal.
A Prefeitura respondeu ainda que assim que esses documentos são entregues e analisados, o ambulante pode iniciar a comercialização de seus produtos com a autorização provisória, lembrando que a autorização é uma permissão temporária enquanto a documentação completa e a autorização definitiva é emitida posteriormente.
Também em nota, a Sedetur informou que os ambulantes localizados no centro da cidade estão regularizados. Esses ambulantes cumpriram as exigências legais para atuar e possuem a autorização necessária para a comercialização, caso contrário, caberá a fiscalização tomar as devidas providências. Conforme estabelecido pela lei, é obrigatório que os ambulantes exponham o Termo de Autorização de Uso (TAU) durante o período de comercialização, para garantir a devida fiscalização das posturas e assegurar que estão atuando dentro das normas. Isso facilita a fiscalização e a conformidade com as exigências sanitárias, de segurança e de uso do espaço público.
A Sedetur destacou que de acordo com a Lei nº 12.368/2021 e o Decreto nº 26.501/2021, os ambulantes não pagam nenhuma cobrança ou imposto diretamente relacionado à comercialização nos espaços públicos. Se um ambulante não está em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação municipal, ele poderá ser notificado para que regularize sua situação dentro de um prazo determinado. O objetivo principal é garantir que todos os ambulantes estejam cumprindo as exigências legais de forma adequada, como o cadastro e a autorização de uso do espaço público.
Sobre a regularização junto a Prefeitura a Sedetur informou que caso o ambulante não regularizar a sua situação dentro do prazo estabelecido, ele poderá ter sua atividade temporariamente suspensa até que se ajuste às normas. Além disso, em caso de descumprimento de normas de segurança ou sanitárias, pode haver a apreensão de mercadorias e equipamentos utilizados na atividade. Em situações mais graves, a autorização de funcionamento poderá ser revogada, mas sempre com a possibilidade de regularização e a garantia de um processo transparente e justo. O intuito dessas ações é proporcionar uma ordenação do comércio ambulante, respeitando tanto os direitos dos ambulantes quanto às normas da cidade.
Apoio da Prefeitura
Segundo a Sedetur, a Prefeitura de Sorocaba possui uma parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) para capacitar esse público, no sentido de sua formalização como microempreendedores individuais (MEIs) e outras melhorias.
Para adquirir o TAU, o comerciante deve realizar o curso de “Boas Práticas em Manipulação de Alimentos”, da Vigilância Sanitária, quando há essa necessidade, e conta também com a assessoria do Espaço Empreendedor da Prefeitura, por intermédio da Sedetur.
Produtos proibidos
É proibida a venda de medicamentos e quaisquer produtos farmacêuticos; óculos de grau e outros dispositivos que dependam da receita médica; agrotóxicos, venenos e produtos que produzam dependência física; gasolina, querosene, fogos de artifício e qualquer outra substância inflamável ou explosiva; animais silvestres; produtos tóxicos, cigarros e similares; produtos ou mercadorias reconhecidamente falsificadas ou de origem ilícita (piratas); jogos de azar; e qualquer porte de arma ou munição. Além disso, é vedada a manipulação completa do alimento, admitindo-se apenas a fritura, a cocção e a montagem no caso de sanduíche e congêneres, conforme normas sanitárias.
Segundo a Prefeitura a fiscalização de ambulantes ocorre diariamente nos diversos pontos da cidade, inclusive na região central, solicitando e verificando o Termo de Permissão de uso do local para o trabalho e realizando vistorias. Em caso de irregularidade, fica sujeito o vendedor ambulante às sanções previstas na Lei Municipal n.º 12.368/21: advertência; apreensão de equipamentos e mercadorias; suspensão da atividade e cancelamento da autorização. (G.C.P.)