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Ensino

Fies aceita inscrições até sexta

O prazo começou ontem (4)

04 de Fevereiro de 2025 às 21:45
Cruzeiro do Sul [email protected]
Fies Social deve começar a valer a partir do 2º semestre de 2024
Fies Social deve começar a valer a partir do 2º semestre de 2024 (Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Candidatos interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2025 já podem efetuar sua inscrição.

O prazo começou ontem (4) e segue até a próxima sexta-feira (7). Em Sorocaba, alunos de 212 cursos, de sete instituições, podem aderir ao financiamento. A lista pode ser conferida no site do programa.

Gratuitas e em formato exclusivo pela internet, as inscrições devem ser realizadas por meio do Fies Seleção, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o cronograma do Ministério da Educação, os resultados devem ser divulgados no próximo dia 18.

Ao todo, 67 mil vagas serão disponibilizadas, sendo 50% reservadas para o Fies Social, modalidade que atende estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Candidatos que não forem pré-selecionados, segundo a pasta, entram automaticamente na lista de espera, conforme a ordem de classificação. “Haverá novas pré-seleções da lista de espera no período de 25 de fevereiro a 9 de abril”.

Entenda

Instituído pela lei 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fies tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.

A modalidade Fies Social, instituído pela Resolução 58/2024, se destina ao atendimento de estudantes de baixa renda. A versão, de acordo com o MEC, visa a oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais. (Da Redação)