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Detran-SP orienta pais sobre contratação de transporte escolar
Além da condição dos itens de segurança, os responsáveis devem ficar de olho na regularidade dos documentos do veículo e do condutor

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) recomenda que os pais e responsáveis verifiquem a regularidade do veículo e do motorista antes de contratar o serviço de transporte escolar. Para exercício da atividade, o veículo precisa ser inspecionado a cada seis meses, conforme prevê a portaria normativa 11/2023 do Detran-SP e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Caso a documentação não esteja em dia, o motorista pode ser penalizado por infração gravíssima com multa de R$1.467, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo ao pátio. As fiscalizações nas ruas são realizadas durante as Operações Transporte Escolar Seguro (OTES). Segundo o Detran, desde junho de 2024, quando foram criadas, essas operações verificaram as condições de 990 veículos e condutores em 75 ações.
Autorizações do condutor
Além de realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido. Para isso, o Detran oferece digitalmente a autorização para transporte escolar para o condutor, conforme prevê o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
O documento é obrigatório, não tem taxa de emissão e deve ser solicitado pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Assim, conforme o órgão estadual, os pais terão a garantia de que seus filhos estão sendo conduzidos por motoristas com o devido curso e com certidão negativa de antecedentes criminais para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Além de ter esse atestado de condutor autorizado, aqueles que quiserem se tornar condutores de transporte escolar precisam apresentar uma série de documentos, como:
- CNH registrada no Estado de São Paulo;
- CNH válida e sem bloqueios;
- Ter idade superior a vinte e um anos;
- Categoria D ou E;
- Toxicológico periódico realizado;
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
- Curso de Transporte Escolar válido e presente na Carteira Digital de Trânsito - CDT;
- Certidão negativa do registro de distribuição criminal válida relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Cuidados
1) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral específica, realizada por Instituição Técnica Licenciada (ITL), por meio da autorização de transporte escolar que deverá estar afixada na parte interna do veículo, em local visível;
2) Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, se fez o curso de transporte escolar e se possui autorização específica de condutor de transporte escolar;
3) O veículo deve ter a inscrição "ESCOLAR" no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de dez centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;
4) Os pais podem também pedir para verificarem as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);
5) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança do transporte escolar;
6) Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional condutor;
7) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.
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