Mobilidade
Apesar de proibido, crianças usam patinetes sem nenhuma restrição
São comuns as irregularidades apesar de a Secretaria de Mobilidade garantir que existe fiscalização
Embora um decreto municipal permita que apenas maiores de 18 anos usem os patinetes elétricos em Sorocaba, é comum ver crianças e adolescentes circulando com eles. Prova disso é que, no fim de semana, a reportagem do Cruzeiro do Sul esteve em três parques e constatou a irregularidade em todos eles. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) garante que há orientação e averiguação referentes ao novo meio de transporte.
Menos de cinco minutos após chegar ao Parque das Águas, no Jardim Abaeté, foi possível ver que um homem e um menino andavam no mesmo patinete. No local também havia uma mulher pilotando com um garoto. Inclusive, funcionários da JET, empresa responsável pelo serviço, estavam no parque naquele momento, mas não tomaram nenhuma atitude.
No Parque Carlos Alberto de Souza, Campolim, um menino tentou usar um patinete, mas, por algum motivo, não conseguiu. Já no Paço, Alto da Boa Vista, um adolescente de 14 anos brincava em um dos equipamentos, enquanto duas meninas e um garoto também tentavam retirar veículos, mas sem sucesso. Havia, ainda, um homem circulando com um menino na ciclovia da avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes.
Orientação
A Secretaria de Mobilidade (Semob) afirma que agentes de trânsito averiguam e orientam sobre o uso correto e seguro dos patinetes elétricos, bem como a posição na qual eles devem ficar nas estações. Porém, conforme a pasta, não há regulamentação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para fiscalização. Além disso, por se tratar de um veículo autopropelido — com sistema de propulsão própria, como motor, e pode se deslocar por terra — não é possível aplicar multas ou notificação, pois o patinete não possui qualquer tipo de documentação.
Ainda conforme a Semob, mesmo sem a obrigatoriedade, a JET mantém equipe de instrutores nos principais fluxos de trânsito para orientar a população. “Ela monitora presencial e virtualmente para identificar eventuais imprudências”, diz, em nota.
As próprias características dos equipamentos visam torná-los seguros, acrescenta a Secretaria de Mobilidade. Os patinetes têm velocidade máxima permitida, controlada também via GPS, em conformidade com a região de circulação. Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 quilômetros por hora. Em áreas de segurança, com tráfego compartilhado com pedestres, o limite é de seis km/h. “Nas zonas de velocidade controlada e com grande circulação de pedestres, os equipamentos reconhecem geograficamente as áreas de velocidade controlada e efetuam a redução de velocidade automaticamente”, detalha o comunicado.
Empresa afirma que há monitoramento
Em nota, a JET confirma o trabalho de monitoramento nos locais de circulação dos equipamentos, a fim de coibir quaisquer irregularidades. De acordo com informações divulgadas pela empresa, desde a ativação do serviço em Sorocaba, em junho de 2024 até dezembro de 2024, 45 pessoas foram notificadas por má utilização. A maioria dos avisos foi por estacionamento e circulação em lugares inapropriados, menores de idade pilotando e direção em dupla.
A locadora destaca que o cadastro no aplicativo só é permitido para maiores de 18 anos e os usuários confirmam ciência dos termos de uso. Quando algum problema é constatado, os clientes são notificados sob pena de bloqueio das contas.
Se presenciarem infrações, munícipes podem acionar a prestadora do serviço para a verificação de cada caso.
Polícia
A Polícia Militar informa que a fiscalização cabe aos órgãos municipais de trânsito, pois o serviço foi autorizado pela prefeitura e a corporação não tem convênio com o Executivo para realizar o trabalho.
Regulamentação
Para o advogado Renato Campestrini, especialista em trânsito, mobilidade e segurança viária, a legislação deveria estabelecer idade mínima para a pilotagem dos patinetes elétricos. Na visão dele, a regulamentação é importante, sobretudo, para garantir a segurança no trânsito dos usuários e das outras pessoas.
“A diferença entre um equipamento que pode ser classificado como um brinquedo ou não é mínima e isso faz toda diferença quando se trata de um veículo elétrico, que não produz ruído e que pode transitar em áreas compartilhadas com pedestres, dentre os quais, crianças e idosos”, aponta Campestrini. (Da Redação)
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