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Absolvidos

Justiça absolve o ex-vereador Marinho Marte da acusação de improbidade administrativa

07 de Dezembro de 2024 às 21:28
Cruzeiro do Sul [email protected]
Marinho esteve por décadas na Câmara: advogado Jesse James também é inocentado
Marinho esteve por décadas na Câmara: advogado Jesse James também é inocentado (Crédito: ARQUIVO JCS)

O ex-vereador de Sorocaba, Marinho Marte, e o seu advogado, Jesse James Metidieri Júnior, foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa. A decisão é do desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ambos foram condenados, em abril deste ano, por exigirem R$ 300 mil da Associação de Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas) para a aprovação de um projeto de lei.

Na época, a dupla foi indiciada pela Lei 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que prevê punições para agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função. No entanto, no recurso solicitado pela defesa, eles alegam que não aconteceu nenhum pagamento ilegal.

“Os tipos objetivos inscritos no art. 9º da Lei 8.429/1992 exigem o favorecimento patrimonial do agente em troca de benefício ao particular obtido por meio do exercício das funções públicas, de forma que não caberia reconhecer o discutido ilícito sem a prova do enriquecimento indevido”, diz trecho da decisão.

Portanto, diante da ausência de provas, o desembargador Ricardo Dip retirou a acusação de Marinho Marte e de Jessé James. Até então, ambos estavam, pelos próximos oito anos, com os direitos políticos suspensos e proibidos de receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.

Ao Cruzeiro do Sul, Jesse James ressalta, em nota, que a decisão do magistrado “demonstra que jamais houve fundamento legal que amparasse a referida ação, muito menos uma condenação, que só existiu para ocultar o fato de que uma associação particular recebeu da prefeitura uma área pública sem a realização de licitação, conforme a lei exige”.

O advogado ainda acrescenta que a defesa estuda reparações e representações com o propósito de “restaurar a verdade, a reputação e a honra dos requeridos, humilhados durante o curso da ação”.

Relembre o caso

Em 9 de abril deste ano, o ex-vereador de Sorocaba e seu advogado foram condenados por improbidade administrativa, após exigirem o pagamento de R$ 300 mil para darem andamento no PL 60/2016. O texto concedia à Aprohapas o uso de um espaço público do Aeroporto Estadual de Sorocaba - Bertram Luiz Leupolz para a ampliação da pista de táxi aéreo.

Conforme o documento da proposta, a associação havia se comprometido com os custos das obras. No entanto, ainda era necessária uma concessão. Neste cenário, em primeira discussão no plenário, a matéria foi rejeitada pelo então parlamentar. Antes que o projeto retornasse à pauta da sessão legislativa, Marte teria oferecido a aprovação mediante pagamento.

Em depoimento, a dupla acusada alegou que a ação buscava proteger o interesse público do projeto de lei inconstitucional e que, portanto, não aconteceram irregularidades e enriquecimento ilícito. Contudo, o juiz Alexandre de Mello Guerra ainda decidiu pela condenação dos acusados, uma vez que a ausência do proveito econômico ilícito não altera a ilegalidade da conduta.

Neste cenário, os réus foram enquadrados no artigo 21 da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual “a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”. Ao Cruzeiro do Sul, na época e por meio de nota, a defesa informou que a decisão judicial não refletia a verdade comprovada nos autos e que recorreria. (Da Redação)