Burocracia
Motorista de Sorocaba descobre que é considerado como morto no sistema do Detran e não consegue renovar a CNH
Ao abrir um processo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista Bruno de Oliveira Marques da Silva, levou um susto. Ele descobriu que é dado como morto no sistema do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Com isso, ele diz que está impedido de atualizar o documento.
A informação foi recebida por ele durante a apresentação da documentação necessária para renovação, em 27 de agosto deste ano, no posto do Detran, que funciona ao lado do terminal São Paulo. O funcionário disse para Bruno que o bloqueio seria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo motivo de “óbito”. Depois da situação inusitada, Bruno procurou pelo INSS, cartório e despachante para confirmar a informação recebida no Detran, mas, segundo ele, em nenhum dos órgãos consta que ele estaria “morto”.
Mas a situação não é apenas curiosa, já que Bruno explica que está prejudicando seu trabalho. Ele precisa renovar o documento com urgência. Por isso, conseguiu um novo agendamento junto ao INSS para solicitar um documento prova de vida para apresentar ao Detran e dar entrada no pedido de renovação.
“Recolho INSS, FGTS, possuo contrato de aluguel, tudo em dia, é estranho essa informação de que estou morto se todos os impostos são recolhidos. Além de estar prejudicando no processo de renovação da CNH tenho medo de ser alguma fraude e ainda ser mais prejudicado do que estou sendo agora”, explica ao falar da demora em iniciar o procedimento.
O que diz o INSS
A reportagem procurou o INSS. Em nota, o órgão se posicionou afirmando que “a informação do óbito é feita em sistema próprio pelos Cartórios de Registro Civil. Diversos órgãos públicos, e não só o INSS, usam esses dados registrados. O INSS utiliza os dados de óbito coletados nesse sistema unicamente para fins de concessão, manutenção ou cessação de benefícios previdenciários e assistenciais”. Já em relação ao caso de Bruno, isso “deveria ser verificado junto ao próprio Detran”.
O que diz o Detran
Após questionamento da reportagem, o Detran se manifestou por meio de nota e disse que “o erro relatado pelo cidadão foi causado pela inserção de informação indevida por parte do Cartório que lavrou Certidão do Óbito, informando o CPF do declarante como se fosse do falecido. Esta informação incorreta migrou ao SIRC - Sistema de Informações de Registro Civil, e, de lá, se espalha para diversas bases. O erro persiste na base de dados do Detran-SP, impedindo a renovação de sua CNH”. Ainda segundo o órgão, é possível fazer a correção de forma rápida. “O primeiro passo para que haja o desbloqueio de sua CNH e outros documentos é o cidadão informar o erro ao INSS, por meio da página ‘Meu INSS‘, onde é possível solicitar o serviço Atualização de Dados Cadastrais, a fim de que a informação sobre seu prontuário seja corrigida nas diversas bases às quais os órgãos oficiais têm acesso”, complementou.
Após isso, para efetuar o desbloqueio de condutores, Bruno, segundo o Detran, deve “juntar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais com autenticação eletrônica) - Este documento é emitido pelo INSS, acessível pelo ‘Meu INSS‘ - nele consta um campo intitulado ‘Data do Óbito‘ - que deve estar em branco; além de documentos pessoais como, RG; CPF e CNH atual e agendar a apresentação dessa documentação em um posto do Poupatempo. A partir da regularização do seu cadastro, ele poderá agendar a renovação de sua CNH normalmente”.
Direito negado
“Ao que parece, o comportamento do servidor do Detran é arbitrário e ilegal, porque não pode se recusar a praticar o ato administrativo consistente na renovação de CNH. Considerando que a pessoa não recebe benefício do INSS não é hipótese do INSS emitir carta ou declaração, isso não está contemplado em lei e atos normativos”, explica Márcio Leme, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Sorocaba.
A situação, que também gera prejuízos ao contribuinte, é passível de ação judicial. “Sim, a pessoa pode ingressar com ação judicial contra o Detran noticiando a arbitrariedade, pedindo para que seja obrigado a providenciar a renovação de CNH, se observado o preenchimento dos requisitos da legislação de trânsito. Também me parece hipótese de pedir indenização pelo dano moral que foi imposto ao cidadão”, concluiu o advogado.