Buscar no Cruzeiro

Buscar

Burocracia

Motorista de Sorocaba descobre que é considerado como morto no sistema do Detran e não consegue renovar a CNH

02 de Outubro de 2024 às 22:00
Gabrielle Camargo Pustiglione [email protected]
Bruno, de 34 anos, ficou assustado ao saber da justificativa do órgão diante 
da negativa da renovação da habilitação
Bruno, de 34 anos, ficou assustado ao saber da justificativa do órgão diante da negativa da renovação da habilitação (Crédito: ACERVO PESSOAL)

Ao abrir um processo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista Bruno de Oliveira Marques da Silva, levou um susto. Ele descobriu que é dado como morto no sistema do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Com isso, ele diz que está impedido de atualizar o documento.

A informação foi recebida por ele durante a apresentação da documentação necessária para renovação, em 27 de agosto deste ano, no posto do Detran, que funciona ao lado do terminal São Paulo. O funcionário disse para Bruno que o bloqueio seria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo motivo de “óbito”. Depois da situação inusitada, Bruno procurou pelo INSS, cartório e despachante para confirmar a informação recebida no Detran, mas, segundo ele, em nenhum dos órgãos consta que ele estaria “morto”.

Mas a situação não é apenas curiosa, já que Bruno explica que está prejudicando seu trabalho. Ele precisa renovar o documento com urgência. Por isso, conseguiu um novo agendamento junto ao INSS para solicitar um documento prova de vida para apresentar ao Detran e dar entrada no pedido de renovação.

“Recolho INSS, FGTS, possuo contrato de aluguel, tudo em dia, é estranho essa informação de que estou morto se todos os impostos são recolhidos. Além de estar prejudicando no processo de renovação da CNH tenho medo de ser alguma fraude e ainda ser mais prejudicado do que estou sendo agora”, explica ao falar da demora em iniciar o procedimento.

O que diz o INSS

A reportagem procurou o INSS. Em nota, o órgão se posicionou afirmando que “a informação do óbito é feita em sistema próprio pelos Cartórios de Registro Civil. Diversos órgãos públicos, e não só o INSS, usam esses dados registrados. O INSS utiliza os dados de óbito coletados nesse sistema unicamente para fins de concessão, manutenção ou cessação de benefícios previdenciários e assistenciais”. Já em relação ao caso de Bruno, isso “deveria ser verificado junto ao próprio Detran”.

O que diz o Detran

Após questionamento da reportagem, o Detran se manifestou por meio de nota e disse que “o erro relatado pelo cidadão foi causado pela inserção de informação indevida por parte do Cartório que lavrou Certidão do Óbito, informando o CPF do declarante como se fosse do falecido. Esta informação incorreta migrou ao SIRC - Sistema de Informações de Registro Civil, e, de lá, se espalha para diversas bases. O erro persiste na base de dados do Detran-SP, impedindo a renovação de sua CNH”. Ainda segundo o órgão, é possível fazer a correção de forma rápida. “O primeiro passo para que haja o desbloqueio de sua CNH e outros documentos é o cidadão informar o erro ao INSS, por meio da página ‘Meu INSS‘, onde é possível solicitar o serviço Atualização de Dados Cadastrais, a fim de que a informação sobre seu prontuário seja corrigida nas diversas bases às quais os órgãos oficiais têm acesso”, complementou.

Após isso, para efetuar o desbloqueio de condutores, Bruno, segundo o Detran, deve “juntar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais com autenticação eletrônica) - Este documento é emitido pelo INSS, acessível pelo ‘Meu INSS‘ - nele consta um campo intitulado ‘Data do Óbito‘ - que deve estar em branco; além de documentos pessoais como, RG; CPF e CNH atual e agendar a apresentação dessa documentação em um posto do Poupatempo. A partir da regularização do seu cadastro, ele poderá agendar a renovação de sua CNH normalmente”.

Direito negado

“Ao que parece, o comportamento do servidor do Detran é arbitrário e ilegal, porque não pode se recusar a praticar o ato administrativo consistente na renovação de CNH. Considerando que a pessoa não recebe benefício do INSS não é hipótese do INSS emitir carta ou declaração, isso não está contemplado em lei e atos normativos”, explica Márcio Leme, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Sorocaba.

A situação, que também gera prejuízos ao contribuinte, é passível de ação judicial. “Sim, a pessoa pode ingressar com ação judicial contra o Detran noticiando a arbitrariedade, pedindo para que seja obrigado a providenciar a renovação de CNH, se observado o preenchimento dos requisitos da legislação de trânsito. Também me parece hipótese de pedir indenização pelo dano moral que foi imposto ao cidadão”, concluiu o advogado.