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Eleições 2024

Campanha para o 1º turno não tem 'grandes irregularidades' em Sorocaba, diz juiz eleitoral

José Elias Themer destaca que a propaganda é permitida somente até as 22h deste sábado (5), véspera do pleito

02 de Outubro de 2024 às 12:18
Vinicius Camargo [email protected]
Juiz eleitoral José Elias Themer
Juiz eleitoral José Elias Themer (Crédito: Cortesia/ Rádio Cruzeiro FM 92.3)

A campanha eleitoral dos candidatos a prefeito e vereador em Sorocaba ocorre dentro da normalidade, até o momento. O panorama parcial foi apresentado pelo juiz eleitoral José Elias Themer, nesta quarta-feira (2), em visita às instalações do Cruzeiro do Sul. Segundo ele, a Justiça Eleitoral apura as denúncias apresentadas por postulantes à Prefeitura contra adversários. Se elas forem confirmadas, as devidas punições serão aplicadas. Apesar desses casos, Themer afirma não haver, de maneira geral, “grandes irregularidades”.

De acordo com o juiz, além dos candidatos, os eleitores podem denunciar irregularidades eleitorais. Os possíveis desrespeitos a regras devem ser comunicados pelo aplicativo para celular Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ao Ministério Público (MP). Ele ainda destaca que a propaganda é permitida somente até as 22h deste sábado (5), véspera do primeiro turno. “No dia da eleição, não existe a possibilidade de praticar qualquer ato de campanha eleitoral. O eleitor precisa ter tranquilidade para proferir o seu voto sem ser incomodado, pressionado, aliciado.”

Essa proibição não se aplica a materiais já instalados e divulgados antes de domingo (6), como adesivos em carros, placas e publicações na internet. Esses podem ser mantidos. A população está autorizada a fazer manifestação individual e silenciosa no momento de votar. Ou seja, é permitido, por exemplo, usar camiseta de determinado candidato de forma isolada. A Justiça Eleitoral veda o uso coletivo de broches, adesivos, dentre outros itens.

Orientações para o dia

José Elias Themer também reforçou orientações importantes para o dia da eleição. A principal é não esquecer os documentos exigidos. É permitido levar apenas o e-título no celular, desde que ele tenha foto. Se não houver imagem, o eleitor deve apresentar um documento com foto. A mesma determinação vale para o título físico. O magistrado também lembrou ser proibido entrar com equipamentos eletrônicos na cabina de votação.

Novidade

Uma novidade nas eleições deste ano é a figura do juiz de garantia, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse profissional vai atuar dentro da esfera eleitoral, na fase de inquéritos policiais abertos para investigar supostos crimes. “A ideia é que o juiz que decreta a prisão, que recebe o autuado em flagrante não seja o mesmo do processo. Significa que não será o juiz que irá julgar aquela questão”, informa Themer. “O juiz de garantia é aquele que decreta a prisão, que impõe medidas restritivas àquele crime, que dispõe sobre a liberdade ou não do preso.”