Buscar no Cruzeiro

Buscar

Liminar

Venda de títulos de parque aquático é suspensa

17 de Setembro de 2024 às 22:35
Vinicius Camargo [email protected]
placeholder
placeholder


A Justiça determinou que a Thermas Parque e Turismo suspenda a venda de títulos para o primeiro parque aquático de Sorocaba. Assinada na sexta-feira (13) pelo juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, a decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Na petição inicial, o promotor Orlando Bastos Filho argumenta que a empresa não pode comercializar títulos para um empreendimento com inauguração incerta.

Segundo Bastos Filho, embora o Acqua Thermas Park ainda não tenha as licenças ambientais para funcionar, o MP constatou a venda de títulos para a futura atração. De acordo com o promotor, publicidades veiculadas pelo grupo Thermas preveem a abertura do local em 2025 e mencionam obras aceleradas. Para ele, trata-se de publicidade abusiva e enganosa, pois, sem as regulamentações necessárias, a construção está paralisada, por ordem judicial.

Por isso, o promotor pediu a proibição da venda de títulos e a decretação da indisponibilidade do terreno onde será erguido o centro recreativo. Ele também solicitou a inclusão da seguinte frase nas publicidades: “O empreendimento pende de aprovação pelos órgão oficiais, não estando disponível para comercialização”.

O juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra deferiu todos os requerimentos, em caráter liminar. “(...) Ao menos em uma análise inicial do caso em foco, a veiculação de propaganda e a venda/promessa de venda de títulos do empreendimento sem a devida (e prévia) regularização ambiental, em tese, viola, da mesma forma, além da legislação ambiental, as posturas do Código de Defesa do Consumidor, que veda expressamente a publicidade enganosa”, escreveu.

Se as determinações não forem cumpridas, Guerra estabelece multas entre R$ 20 mil, R$ 30 mil e R$ 50 mil. Os valores variam conforme a irregularidade cometida.

 

Paralisação das obras

Em 21 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ordenou a paralisação das obras. O motivo é a falta de autorização prévia da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A decisão também acatou pedido do Ministério Público. De acordo com o MP, a Thermas Parque e Turismo não solicitou as licenças ambientais exigidas para a construção do empreendimento.

No parecer, o TJ diz que só reverterá a determinação quando o grupo providenciar o licenciamento ambiental com a avaliação do parque e dos seus possíveis impactos ambientais. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

 

Grupo responde

O Thermas Parque e Turismo, grupo responsável pela administração de empreendimentos aquáticos desde 2017, entende que essa decisão está alinhada com a política de vendas do Grupo e na relação sempre transparente com seus clientes.

A decisão judicial não proíbe a comercialização de títulos do Grupo Thermas, a qual seguirá normalmente. A decisão se refere ao projeto do parque aquático em desenvolvimento em Sorocaba, até que esses questionamentos sobre o empreendimento sejam sanados.

Assim, a divulgação, comercialização e contratação de títulos do Grupo Thermas sempre respeitou a legislação consumerista. Ainda, o Grupo reafirma que continuará cumprindo todos os trâmites legais para o desenvolvimento do projeto em Sorocaba, assim como respondendo aos questionamentos que eventualmente venham a surgir, confiante de que tudo será devidamente solucionado no tempo oportuno. (Vinicius Camargo)