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Saúde pública

Gestante pode ter especialista durante parto

16 de Setembro de 2024 às 22:36
Vinicius Camargo [email protected]
Mulheres terão a possibilidade de contratar profissional para assisti-las durante o trabalho de parto
Mulheres terão a possibilidade de contratar profissional para assisti-las durante o trabalho de parto (Crédito: ADIVAL B. PINTO / ARQUIVO JCS)


A Câmara Municipal de Sorocaba vota, hoje (17), a liberação para gestantes terem acompanhamento de profissionais especializados durante o parto. O projeto de lei prevê multa de mais de R$ 500 mil em caso de desrespeito à determinação. Os vereadores também vão analisar o PL que regulamenta a permanência de cães de assistência em locais públicos e privados.

O projeto de lei 222/2022 será votado em primeira discussão. Ele autoriza mulheres a contratar obstetriz ou enfermeiro obstetra para assisti-las durante o trabalho de parto, o momento de dar à luz e após o nascimento do bebê. As unidades públicas e particulares deverão permitir a entrada desses acompanhantes. Segundo a justificativa, o objetivo da medida é tornar os partos mais humanizados e evitar violência obstétrica.

Pelo texto, o descumprimento da norma resultará em advertência e multa de 60 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) para clínicas e hospitais privados. O valor da punição financeira dobra a cada reincidência, limitado a 15.360 Ufesps. Isso significa que pode alcançar R$ 543 mil. A partir da 9ª multa, o local será interditado por 15 dias. Se o número de infrações chegar a dez, o período de fechamento dobra a cada novo desacato à regra.

No caso de unidades da rede pública, a proposta também prevê advertência, além de penalidades estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos e pela Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, caberão sanções específicas a serem criadas pela Prefeitura.

Haverá, ainda, a análise do PL 273/2023. Ele já chegou a entrar na pauta, mas foi retirado a pedido do autor, para adequações, após ser considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Agora, volta ao plenário para ser votado em primeira discussão. O projeto permite a entrada de cães de assistência em meios de transporte público, sem aviso prévio e cobrança de tarifa adicional. Os tutores também ficam autorizados a levar os animais em locais abertos ao público e de uso coletivo, como bares, lanchonetes, restaurantes, entre outros.

Em estabelecimentos onde há venda ou preparação de alimentos, os cachorros poderão frequentar as áreas públicas, mas as cozinhas não. Essa regra deve ser respeitada mesmo se existirem proibições previstas em códigos de saúde estaduais ou municipais. Já o acesso a alas hospitalares, como salas de cirurgia e setor de queimados, é proibido.

De acordo com o autor da proposta, a regulamentação contribuiria para a inclusão das Pessoas com Deficiência (PcDs) que dependem de cães de assistência, além de ser uma maneira de mostrar-lhes reconhecimento e respeitá-las. (Vinicius Camargo)