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Legislativo analisa projetos em saúde e educação

Sessão da Câmara trata de pacientes com TEA e resultados escolares

02 de Setembro de 2024 às 22:00
Vinicius Camargo [email protected]
Proposta pede maior detalhamento de dados educacionais
Proposta pede maior detalhamento de dados educacionais (Crédito: CEZAR RIBEIRO / ARQUIVO JCS)

A Câmara de Sorocaba vota hoje (3) dois projetos de lei com o intuito de melhorar os atendimentos de saúde a pessoas com deficiência. Um deles obriga hospitais e ambulatórios a oferecer tratamento terapêutico individualizado a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O outro determina que unidades de saúde comecem a prestar apoio a familiares de bebês nascidos com deficiência. Também será analisada proposta sobre informações mais detalhadas na educação municipal.

O projeto de lei 194/2024 acrescenta uma nova regra à política municipal de atendimento a autistas (Lei 10.245, de 4 de setembro de 2012). A proposta de novo artigo proíbe unidades de saúde de realizar terapias em grupo para esses pacientes, autorizando apenas individuais.

A justificativa do projeto é que a pessoa com TEA depende de auxílio para inclusão social e escolar, assim como para desenvolver habilidades capazes de prover qualidade de vida. Esse progresso se tornaria possível apenas com assistência multidisciplinar individualizada. “(É necessário) atendimento (...) que assegure a realização da terapia inclusiva com a devida atenção necessária por parte do profissional, o que só será possível se no recinto de tratamento este não tiver que dividir sua atenção com mais de um paciente”, consta da justificativa do projeto.

Já o projeto de lei 2780/2024 obriga unidades de saúde pública e privadas a disponibilizar serviço de apoio especializado para famílias de recém-nascidos com deficiência. O auxílio deve ser oferecido logo após o nascimento. A regra vale para todos os lugares responsáveis por partos e atendimento pediátrico. Os funcionários designados para essa função deverão orientar os parentes sobre os cuidados e direitos das crianças com deficiência.

Consta na ordem do dia, também, o projeto de lei 3/2023. Pelo texto, a Secretaria da Educação (Sedu) terá de apresentar, até 30 dias depois do encerramento de cada quadrimestre, informações completas e detalhadas sobre receitas arrecadadas e recursos destinados à área nesse período. O relatório precisará ter os dados por nível de ensino e unidade educacional, produção educacional, além do número de alunos, professores e outros profissionais da educação.

Além disso, até o fim dos meses de maio, setembro e fevereiro, a pasta deverá mostrar o documento referente ao quadrimestre anterior em audiência pública na Câmara.

O objetivo da proposta é tornar essas informações transparentes para o próprio Poder Público e a população poderem verificar se a verba destinada à educação está sendo corretamente aplicada.