Decisão
Justiça suspende obras de parque aquático
A construção do parque aquático Acqua Thermas Park, em Sorocaba, foi interrompida por determinação judicial. A decisão liminar do juiz Alexandre de Mello Guerra, da última terça-feira (27), foi solicitada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A argumentação foi de falta de licenças ambientais.
Segundo a decisão, as obras devem ser paralisadas até que o empreendimento obtenha todas as licenças ambientais necessárias, em conformidade com a legislação vigente. A construção vinha sendo realizada sem a autorização dos órgãos ambientais competentes.
O promotor Marcelo Cassola destacou que o alvará foi concedido sem a licença ambiental prévia da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Justiça determinou a suspensão do Alvará de Licença nº 391/24 e das obras, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil. A Justiça também proibiu a emissão de novas licenças sem a devida regularização ambiental.
“Pondera o Ministério Público de São Paulo que tal alvará fora concedido sem a devida licença ambiental prévia, de competência privativa da Cetesb. Nesse contexto, em caráter liminar, pede a suspensão do Alvará de Licença, bem como a paralisação das obras iniciadas, além da proibição da expedição de novas licenças antes da regularização da licença ambiental junto ao órgão estadual competente. Presentes os requisitos legais, defiro a ordem liminar”.
Os réus têm até 30 dias para responder à citação, conforme os artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil (CPC).
Em reportagem publicada no dia 23 de agosto, sobre o pedido de suspensão das obras pelo Ministério Público, a empresa respondeu em nota: “Com um parque aquático já consolidado em Paranapanema (SP) e ampla experiência nesse mercado, o Grupo Thermas, empresa privada, sem vínculos com órgãos públicos, já está esclarecendo todas as informações solicitadas aos órgãos competentes, a fim de sanar quaisquer dúvidas a respeito das obras realizadas em Sorocaba”. (Da Redação)