Tribunal do Júri
Após decisão do TJ, advogados voltam a atuar em processo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu favoravelmente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccionais de Sorocaba e de São Paulo, no caso envolvendo os advogados Mauro Ribas e Renato Soares. Os profissionais foram destituídos pelo juiz Luiz Antônio Cunha, da Comarca de Piracicaba, durante uma audiência do Tribunal do Júri. A decisão favorável à volta dos advogados ao caso foi publicada ontem (23), pela OAB Sorocaba. Questionado pela reportagem, a Comarca de Piracicaba afirmou que magistrados só podem manifestar-se por meio dos autos do processo.
A decisão do TJ, que tem caráter liminar, é assinada pelo desembargador Marcelo Semer, da 13ª Câmara de Direito Criminal. Segundo a OAB Sorocaba, durante a audiência do Júri, os advogados envolveram-se em uma discussão com o promotor de justiça que atuava no caso. Diante do debate acalorado, o juiz teria noticiado que dissolveria o conselho de sentença. Em seguida, os advogados deixaram o recinto da audiência, sendo impedidos de retornar.
Na decisão, o desembargador destacou também que “no caso não se vislumbrou abandono do processo pelos advogados, não podendo se falar em negligência da defesa”. Assim, com a liminar, os advogados voltam a atuar no caso em questão.
Para Murilo Cortez, redator do mandado de segurança e diretor-adjunto da OAB Sorocaba, a decisão do juiz de Piracicaba chama atenção porque viola até mesmo as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos. “Não há plenitude de defesa sem assegurar que o acusado nomeie defensor da sua confiança, não podendo o juiz substituí-lo na sua vontade”, afirma Cortez.
A medida cautelar foi solicitada pela Seccional paulista da OAB, em conjunto com a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Comissão de Prerrogativas da OAB SP e a Subseção de Sorocaba. A decisão também foi comemorada pelo presidente da OAB Sorocaba, Márcio Leme, assim como pela presidente da OAB SP, Patrícia Vanzolini. Ela destacou que o caso revela uma grave violação de prerrogativas da advocacia, “especialmente porque um juiz impediu o livre exercício da advocacia e, ao mesmo tempo, impediu que o acusado nomeasse um defensor de sua estrita confiança”.
O outro lado
Conforme consta nos autos do processo, em sua justificativa para não aceitar o novo pedido de habilitação dos advogados, o juiz afirmou estar zelando pela defesa técnica do réu e aponta que os defensores tiveram condutas impróprias na audiência em questão, prejudicando assim, o réu que está preso.
Nos registros da audiência, que aconteceu em junho deste ano, consta que o desentendimento começou enquanto o promotor de justiça fazia perguntas a um assistente técnico que falava sobre o caso. Insatisfeitos, os advogados questionaram a conduta do promotor, dando início à discussão. Ainda de acordo com o registro da audiência, quando o juiz interveio, também foi alvo de ofensas por parte dos advogados. “Houve necessidade, ainda, dos policiais militares fazerem um cerco para que os defensores não adentrassem, enquanto ofendiam este magistrado e o promotor de justiça, na área onde se coletam os depoimentos das testemunhas e vítimas”, aponta o documento. (Da Redação)