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Poder Legislativo

Vereadores discutem veto do prefeito ao Kit Maternidade Solidário

19 de Agosto de 2024 às 22:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
Kit Maternidade Solidário tem o objetivo de garantir proteção à saúde e ao bem-estar do recém-nascido
Kit Maternidade Solidário tem o objetivo de garantir proteção à saúde e ao bem-estar do recém-nascido (Crédito: DIVULGAÇÃO / CÂMARA DE SOROCABA)

Vetos do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) abrem a 48ª sessão ordinária da Câmara de Sorocaba nesta terça-feira (20). Em primeira ordem do dia, será votado o Veto Total nº 9/2024 ao Projeto de Lei nº 111/2024, de autoria do próprio Executivo, que revoga o parágrafo 2º, do Artigo 5º, da Lei Municipal nº 12.346/2021. A votação do veto à implantação do “Kit Maternidade Solidário”, do vereador Luís Santos (Republicanos), também está prevista.

Aprovado em primeira discussão no dia 27 de junho, o Kit Maternidade Solidário tem o objetivo de garantir proteção à saúde e ao bem-estar do recém-nascido, até quatro meses de vida, por meio do fornecimento de itens de higiene básica e enxoval. Contudo, de acordo com Manga, o Projeto de Lei fere o princípio constitucional da separação dos poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal.

O Executivo também aponta que o projeto se choca com a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, também conhecida como Lei de Eleições. A legislação em questão proíbe a distribuição gratuita de bens em período eleitoral, salvo em caso de calamidade pública. Pelos motivos citados acima, a Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor, bem como a Comissão de Saúde Pública e a Comissão da Economia, recomendaram o acatamento do veto.

Já a revogação ao Projeto de Lei nº 111/2024, o prefeito de Sorocaba alega razões de interesse público. Conforme exposto na justificativa do veto, a proposta, aprovada pelo Poder Legislativo com o objetivo de simplificar a burocracia e incentivar o desenvolvimento econômico local, tornou-se desnecessária diante da nova realidade administrativa, especialmente pela adesão ao programa estadual Facilita SP.

Pessoa com Síndrome de Down

A proposta do vereador Silvano Júnior (Republicanos), que institui um laudo permanente para pessoas diagnosticadas com Síndrome de Down, também está na pauta da sessão da Câmara. O projeto institui uma carteira de identificação ao invés do documento médico para garantir o pronto atendimento e a prioridade de acesso nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, da educação e da assistência social.

Na justificativa do projeto, o autor salienta que a proposta tem em vista facilitar o acesso das pessoas com Síndrome de Down aos seus direitos, reduzindo a burocracia e evitando os transtornos causados pela necessidade de renovação periódica do laudo médico. A proposta teve parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional.

Portanto, o autor do projeto apresentou o Substitutivo nº 1, estabelecendo a validade permanente do laudo e proibindo a exigência do documento atualizado para o acesso a serviço público. Desta forma, a proposta recebeu o parecer favorável.

Emendas

Os vereadores de Sorocaba ainda analisam emendas em dois Projetos de Lei. O primeiro no PL 37/2024 contra a importunação sexual no sistema de transporte público coletivo, de autoria de Péricles Régis (Agir). Apesar de ter sido aprovada na última sessão, a proposta recebeu parecer contrário do setor jurídico da Casa, que o considerou ilegal por não se referir à lei municipal já existente que trata de matéria semelhante.

Para sanar o problema, o autor apresentou a Emenda nº 1, remetendo seu projeto de lei diretamente à Lei nº 12.057/2019, que instituiu no âmbito do município de Sorocaba a Campanha de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Sexual.

A proposta do vereador Vinícius Aith (Republicanos), que prevê o atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas, também volta à discussão após ser derrubada na última sessão. Desta vez, o parlamentar acrescenta os incisos I e II ao artigo 3º da Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, que dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas. (Da Redação)