Eleições
Alambari, Iperó e Jumirim, da RMS, têm candidatos únicos para prefeito
João Paulo Carioca, Léo Folim e Daniel Vieira são atuais prefeitos e não terão concorrentes
Três cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) têm apenas um candidato ao cargo de prefeito: Alambari, Iperó e Jumirim. A informação está disponível no portal de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No total, a RMS possui 93 candidatos para o cargo de prefeito nas 27 cidades. O prazo para o registro das candidaturas terminou na quinta-feira (15) e as campanhas eleitorais começaram ontem (16).
Em Alambari, o candidato é João Paulo Carioca. Em Iperó, o único que se propôs ao cargo é Leo Folim, assim como Daniel Vieira, em Jumirim. Os três são do Partido Social Democrático (PSD) e atuais prefeitos das cidades.
Votorantim é o município com o maior número de pessoas tentando uma vaga no Executivo, são sete. Em seguida aparece Alumínio, Ibiúna, Itu, Porto Feliz e Tietê, com cinco em cada um. Cerquilho, Cesário Lange, Itapetininga, Salto, São Miguel Arcanjo, Sorocaba e Tatuí têm quatro candidatos cada. Três concorrem em Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul e São Roque. Já as cidades de Salto de Pirapora, Sarapuí e Tapiraí têm apenas dois candidatos.
O advogado especialista em direito eleitoral e ex-juiz eleitoral de Sorocaba, Lázaro Paulo Escanhoela Júnior, explica que nas cidades que têm apenas um candidato concorrendo ao cargo as eleições ocorrem normalmente. “Ele tem que passar por todo processo eleitoral. Registrar candidatura, fazer campanha e no dia da eleição ser votado. Desconsidera-se votos brancos e nulos e ele será eleito pela maioria, pelos votos que serão dele. Ele tem que participar de todo o rito do processo eleitoral e tem que ser votado no dia.”
Propaganda
Começou oficialmente ontem (16) o período permitido para candidatos realizarem a propaganda eleitoral na rua, com a distribuição de santinhos e realização de comícios, e na internet, com a publicação de conteúdos. Entre 30 de agosto e 3 de outubro será veiculado o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão. No entanto, o foco dos candidatos deve ser a publicidade nas redes sociais, que já iniciou. Com a preferência pela plataforma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensificou as regras e a fiscalização das propagandas.
“Acredito que a maior preocupação da Justiça Eleitoral este ano, pelo menos ela está editando várias resoluções mais complexas, mais abrangentes, é com a propaganda nas redes sociais. O uso de inteligência artificial, avatares, lives, então, me parece que a Justiça Eleitoral está se estruturando e estruturando a legislação para tratar mais, acompanhar mais de perto as redes sociais”, ressaltou Lázaro Paulo Escanhoela Júnior.
Neste contexto, o candidato está autorizado a fazer impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, federações, coligações, candidaturas e por representantes; contratar serviço de priorização paga de resultado de buscas; usar inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; e promover a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Por outro lado, o candidato está proibido de realizar enquetes sobre o processo eleitoral; veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; realizar disparo em massa de mensagens; usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos conversa de candidatos ou outra pessoa real com eleitores; utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); e divulgar mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro.
“A Justiça Eleitoral, pelo que eu estou observando, está muito preocupada com a divulgação de fake news, de desinformação, na propaganda eleitoral, então, acredito que ela vai direcionar mais atenção para isso”, considera o advogado.
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