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Poder Legislativo

Câmara discute maternidade atípica e práticas integrativas

07 de Agosto de 2024 às 22:19
Cruzeiro do Sul [email protected]
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A valorização de mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) está na pauta da sessão de hoje (8) na Câmara de Sorocaba, por meio de um projeto de lei que cria a Semana da Maternidade Atípica. Também será votado, em primeira discussão, o projeto de lei que institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

O objetivo da Semana da Maternidade Atípica é estimular políticas públicas, sobretudo na área da saúde mental. A ideia é também promover debates e outros eventos sobre a maternidade atípica, além de apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mães.

Para justificar o projeto, são apresentados dados de um levantamento do IBGE, realizado em 2019: na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do País. E o cuidado com essa população, em sua grande maioria, está a cargo de uma figura feminina, em geral, a mãe, que passa a ter uma rotina integralmente dedicada a esses filhos. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Hoje deve voltar à pauta o projeto que institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, compreendida como um conjunto de diretrizes de orientarão as ações em todos os níveis de atenção à saúde no âmbito do SUS.

De acordo com o projeto, as práticas integrativas complementares são recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade, utilizando de uma visão ampliada do processo saúde-doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.

A Comissão de Justiça emitiu parecer contrário ao projeto de lei, que, em sua avaliação, trata de matéria tipicamente administrativa, envolvendo especialmente atribuições da Secretaria da Saúde, órgão que ficaria responsável pela execução da proposta. (Da Redação)