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Eleições 2024

Sorocaba tem três candidatos à Prefeitura

Prazo para convenções partidárias termina amanhã. Propagandas eleitorais começam dia 16

03 de Agosto de 2024 às 22:50
Vanessa Ferranti [email protected]
O vencedor da eleição ocupará o sexto andar o prédio do Paço, que fica no Alto da Boa Vista
O vencedor da eleição ocupará o sexto andar o prédio do Paço, que fica no Alto da Boa Vista (Crédito: PEDRO HENRIQUE NEGRÃO/ARQUIVO JCS (26/1/2022))

O prazo para partidos e federações realizarem convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina amanhã (5). Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os escolhidos na Justiça Eleitoral. Em Sorocaba são três nomes confirmados para a disputa pela Prefeitura.

Em Sorocaba, os eventos dos candidatos à Prefeitura foram fechados na noite da última sexta-feira (2) pelo candidato à Prefeitura Danilo Balas, do PL, que é deputado estadual. A candidata a vice-prefeita pelo mesmo partido será Maria Alice Gonzaga. A coligação “Sorocaba segura contra a corrupção” é formada por quatro partidos e contará com 78 candidatos a vereador.

A convenção “Brasil da Esperança”, de Paulinho do Transporte, do PT, ocorreu em 21 de julho. A candidata a vice-prefeita é Magda Souza, do Psol, diretora de escola e professora há mais de 30 anos. Magda também faz parte da coordenação da subsede Sorocaba do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). A chapa é composta por seis partidos e lançará 75 candidatos a vereador para a cidade.

Já a oficialização da candidatura do atual prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), que tentará a reeleição, foi no dia 30 de julho. Na ocasião, foi confirmado que Fernando Martins da Costa Neto também retorna como candidato a vice-prefeito da cidade. A coligação “Sorocaba no Coração” conta com dez partidos. Cada partido coligado já homologou 26 candidatos ao Legislativo Municipal, somando 260 candidatos homologados, ao todo. De acordo com a assessoria da coligação, esse número pode passar de 300, pois mais partidos podem, ainda, integrar a aliança política até o fim do prazo.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral geral começa em 16 de agosto, uma sexta-feira, após o prazo de registro de candidaturas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até este período, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Já propagandas no horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV, passam a ser exibidas em 30 de agosto até 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Em municípios onde haverá segundo turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá entre 11 e 25 de outubro.

Outras datas

Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, de 9 a 13 de setembro, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Já a partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), os candidatos não poderão ser presos, exceto no caso de flagrante delito. Já eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

O transporte de armas e munições fica proibido por colecionadores, atiradores e caçadores de 5 a 7 de outubro em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de segundo turno, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro.

Eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a falta no dia da eleição deverão apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no segundo turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

O primeiro turno das eleições municipais acontece em 6 de outubro. O segundo turno, se houver, está marcado para o dia 27 do mesmo mês. (Vanessa Ferranti com informações do TSE).

 

Rádio e TV têm regras específicas

As emissoras de rádio e televisão deverão, a partir da próxima terça-feira (6), seguir uma série de critérios devido às eleições. Os veículos não poderão, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

veicular propaganda política;

dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente ao candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

divulgar nome de programa que se refira ao candidato escolhido em convenção.

 

 

 

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