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Lei que prevê IPTU progressivo para imóveis abandonados aguarda regulamentação

De acordo com a Prefeitura de Sorocaba, 60 propriedades foram notificadas por estarem em situação de abandono nos primeiros seis meses do ano

25 de Julho de 2024 às 22:03
Beatriz Falcão [email protected]
Objetivo da legislação seria reduzir número de imóveis em situação de abandono na cidade, que, por muitas vezes, são alvos de invasão e degradação
Objetivo da legislação seria reduzir número de imóveis em situação de abandono na cidade, que, por muitas vezes, são alvos de invasão e degradação (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO 02/03/2021)

Os imóveis abandonados estão sujeitos à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo desde a publicação da Lei Municipal 12.974/24, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), em março deste ano. A promessa é de que a alíquota para o cálculo do tributo seja maior para os terrenos nesta condição, chegando a 15% do valor. Para a regulamentação da norma, uma comissão permanente foi criada com integrantes de várias secretarias.

A legislação tem como propósito a redução de imóveis em situação de abandono na cidade, que, por muitas vezes, são alvos de invasão e degradação. Somente nos seis primeiros meses deste ano, de acordo com a Prefeitura de Sorocaba, 60 propriedades foram notificadas. Os riscos, no entanto, se estendem também para a reprodução de animais nocivos à saúde.

Questionada sobre o assunto, a Prefeitura de Sorocaba informou em nota que “criou uma comissão permanente, a fim de regulamentar a legislação referente ao IPTU Progressivo e colocar em prática essa medida. O grupo reúne representantes das secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan), da Fazenda (Sefaz), Jurídica (Sej), do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (Sema) e de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), cujo cronograma completo dos próximos trabalhos e os prazos para finalizar a proposta de regulamentação serão definidos nas próximas reuniões, que ocorrerão em agosto”.

Mais informações sobre o tributo serão esclarecidas quando a legislação estiver devidamente regularizada, com a regulamentação necessária para que passe a produzir efeitos legais. “Todas as denúncias recebidas pelo setor são apuradas”, informou em nota a Prefeitura de Sorocaba, acrescentando que equipes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan) realizam vistorias rotineiras, em todas as regiões da cidade, para identificar imóveis abandonados.

Transtornos

No bairro Jardim Saira, na zona leste da cidade, loteamentos abandonados e terrenos baldios são uma realidade para a estudante Brenda Gurgel, de 24 anos, há cinco meses. “Um dos problemas mais preocupantes é a proliferação de escorpião. Eu e meu marido encontramos escorpiões em pequenos intervalos de dias. É um perigo para todos de casa, principalmente para as minhas gatinhas, Amora e Margarida, que ainda são filhotes e não percebem o risco iminente”, relata.

Na rua Paulino Ayres de Aguirre, na Vila Progresso, imóveis há muito tempo sem uso também são comuns. Segundo um morador da região, que preferiu não se identificar, as construções passaram a ser usadas por pessoas em situação de rua e, em algumas vezes, para tráfico e uso de substâncias ilícitas.

“Estava perambulando muitos catadores de lixo e usuários de drogas durante a madrugada, e até mesmo durante o dia. Foram cerca de seis meses assim, mas desde junho o movimento parou porque vieram policiais para controlar a situação”, contou o morador. “Mas não sabemos se a casa voltou a ser habitada”.

O IPTU Progressivo

O IPTU Progressivo foi instaurado em Sorocaba em 2013, por meio da Lei Municipal 10.497/13, de autoria do então vereador José Crespo. Contudo, a nova norma, aprovada em março, determina que imóveis de qualquer dimensão estão sujeitos ao imposto, desde que tenham sua área construída abandonada por mais de um ano ininterrupto.

O valor da alíquota previsto para o IPTU de propriedades em uso é de 2,5%, enquanto para terrenos em desuso poderá chegar a 15%, conforme o tempo em que estiver nesta condição. A situação de abandono, por sua vez, pode ser comprovada pela ausência dos serviços essenciais como água, luz e gás. A alíquota habitual será retomada após o proprietário comprovar a regularização da situação do imóvel.