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IPTU progressivo pode ser aplicado a imóveis abandonados

Caso estejam há mais de um ano sem uso, a alíquota pode chegar a 15%

16 de Julho de 2024 às 22:39
Cruzeiro do Sul [email protected]
Abandono é comprovado por meio de consulta às concessionárias de serviços públicos
Abandono é comprovado por meio de consulta às concessionárias de serviços públicos (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO 10/04/2024)

Imóveis abandonados estão sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo, caso estejam há mais de um ano sem uso. Desta forma, dependendo do tempo, a alíquota para o cálculo do tributo pode chegar a 15%, enquanto para propriedades habitadas é de 2,5%. A norma está prevista na Lei 12.974/24, de autoria do vereador Fernando Dini (PP).

O intuito da legislação é reduzir os imóveis em situação de abandono na cidade, que por muitas vezes são alvos de furtos e degradação. “Não estamos falando dos prédios fechados para a venda ou aluguel, mas dos realmente abandonados há mais de um ano, que começam a ser depredados ou expostos às invasões, sem que o responsável tome providência”, explica Dini.

A norma está em vigor desde sua publicação, em 11 de março deste ano, e a Prefeitura de Sorocaba já pode notificar os responsáveis pelas propriedades sem ocupação. O abandono, por sua vez, é comprovado por meio de consulta às concessionárias de serviços públicos e pela ausência dos serviços essenciais como água, luz e gás. A alíquota habitual será retomada após o proprietário comprovar a regularização da situação do imóvel.

O IPTU Progressivo foi instaurado em Sorocaba em 2013, por meio da Lei Municipal 10.497/13, de autoria do então vereador José Crespo. Contudo, o novo decreto determina que imóveis de qualquer dimensão estão sujeitos ao imposto com alíquota maior, desde que tenham sua área construída abandonada por mais de um ano ininterrupto. (Da Redação)