40 gramas
Mudanças na lei podem beneficiar condenados por tráfico de drogas
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha pode beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por tráfico de drogas, desde que estivessem carregando até 40 gramas da substância ou cultivando até seis plantas fêmeas, sem ligação com o tráfico. A informação foi divulgada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na última quarta-feira (26), após o julgamento da Corte. O Cruzeiro do Sul conversou com um especialista sobre o tema.
De acordo com Eduardo Antônio Pires Munhoz, advogado criminalista e professor de Direito da Athon Ensino Superior, as pessoas condenadas nessas condições podem solicitar uma revisão de sua condenação para a aplicação de “abolitio criminis”, ou seja, a liberação do condenado pela conduta ter deixado de ser considerada crime. Dessa maneira, a defesa deve apresentar o pedido, que será aceito ou não pela Justiça. O mesmo pode ocorrer com pessoas que estejam cumprindo algum tipo de sanção — que não pena — exclusivamente pelo porte de maconha.
“Isso vai ser feito mediante uma revisão criminal, que é o termo adequado. Nessa revisão será levantado o que já consta no processo que condenou aquela pessoa, a quantidade de maconha, que não é excedida a 40 gramas, e que o novo entendimento, portanto, vai retroagir para beneficiar aquele condenado”.
O advogado ressalta, ainda, que a decisão do STF não é absoluta. Assim, mesmo com uma quantidade inferior a 40 gramas de maconha, podem existir indícios de que o condenado tenha ligação com o tráfico de drogas.
“Se a pessoa foi pega com 30 gramas de maconha, mas há indícios de que ela guardava uma quantidade maior e que, pontualmente, naquele momento, só tinha 30, ela pode continuar condenada pelo tráfico. Tem outros elementos que também devem ser analisados. Se no local havia um caderno com anotações de venda, balanças de precisão, indícios de outras drogas sendo comercializadas, mesmo não sendo encontradas naquele momento. Então, existindo ali um conjunto de outros elementos que indiquem a venda, isso vai fatalmente coloca o acusado na condição de traficante e não de usuário”.
O Cruzeiro do Sul questionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para saber quantas pessoas há em Sorocaba condenadas por tráfico de drogas ao transportar maconha, mas não teve retorno até o fechamento da reportagem.
Padronização
Ainda conforme Munhoz, a decisão do STF tem o objetivo de padronizar a atuação dos órgãos policiais e do Poder Judiciário em relação ao tema. O advogado explica que a Lei de Drogas, de 2006, manteve a distinção, que já existia na lei anterior, entre usuário e traficante. No entanto, essa diferença é algo difícil de ser compreendido, pois faltavam parâmetros mais objetivos. Com isso, quem era pego com qualquer quantidade de maconha ficava sujeito a interpretação da autoridade policial, promotor e juiz.
Agora, com a decisão, quem for pego com até 40 gramas de maconha tem a substância apreendida e poderá, futuramente, sofrer sanções — como multas aplicadas hoje no trânsito, por exemplo, mas não a prisão por tráfico de drogas. “A ideia do Supremo foi tentar desafogar o nosso sistema prisional com pessoas que estão condenadas unicamente por tráfico de drogas de maconha em quantidade relativamente pequena”. “[...]Eu acho importante ressaltar que a decisão é polêmica, mas que existem várias e várias decisões e posicionamentos que são muito significativos para os dois lados do debate. É importante frisar que a maconha não foi legalizada no Brasil. A maconha continua sendo proibida”.
No entanto, ainda pode haver mudanças nesta decisão, dependendo da posição do Congresso Nacional. “Existem tendências no Congresso de um endurecimento novamente. Então, pode ser que essa situação mude daqui algum tempo, assim que o Congresso editar leis a respeito disso”, disse o advogado.