Eleições 2024
Candidatos precisam respeitar regras para fazer propaganda eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o que pode ou não durante as campanhas políticas
A principal tarefa de um candidato durante a campanha eleitoral é conquistar a população. Para obter e converter o apoio em votos nas urnas, o desenvolvimento de propagandas eleitorais assertivas, seja on ou offline, é primordial. Recorrer a diversos formatos de comunicação com o eleitor, para alcançá-lo onde ele está, é essencial. Mas, quem está na disputa deve ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de cada um dos recursos. Se não houver atenção, algo que deveria ser benéfico para a candidatura pode ter prejuízos.
O Cruzeiro do Sul reuniu as regras para campanhas políticas em geral, com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tema é regulamentado pela resolução 23.610/2019. Uma das principais curiosidades é que a propaganda só pode ser feita em língua nacional. É obrigatório mencionar os partidos políticos que formam a coligação ou a federação que representa as candidaturas, assim como os nomes dos candidatos a vice.
Atos
Atos como passeatas são permitidos, mas é preciso informar a data e o horário à Polícia Militar, no mínimo, 24 horas antes. Carreatas, desfiles em veículos e outros eventos com pagamento de combustíveis pelos responsáveis pela campanha — seja pelo partido, federação, coligação ou os próprios candidatos — devem ser comunicados à Justiça Eleitoral no mesmo prazo, por conta do controle de gastos.
Comitês
Nomes dos candidatos podem ser colocados nas fachadas dos comitês e de outros locais ligados a eles, bem como nomes e números de concorrentes. Cabe ressaltar que há regras específicas para esse caso. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar quatro metros quadrados. Nos outros lugares, o tamanho máximo é de meio metro quadrado.
Ferramentas de comunicação
A Justiça Eleitoral libera o uso de alto-falantes, além da distribuição de material gráfico, mas com regras. Alto-falantes e amplificadores estão autorizados somente até o dia 5 de outubro, véspera da eleição municipal, das 8h às 22h. Em dias normais, comícios com aparelhos de som devem ser realizados entre 8h e 0h. No dia de encerramento de campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
Carros de som e minitrios podem estar presentes apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou em reuniões e comícios. Existe o limite sonoro de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Entrega de materiais gráficos, como os santinhos, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas até as 22h do dia anterior ao pleito. No primeiro turno, essas ações devem ocorrer de 16 de agosto a 5 de outubro, e, no segundo, de 7 a 26 de outubro. Em peças impressas, é obrigatória a apresentação do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, bem como da tiragem.
Apresentações artísticas
Os eventos para arrecadação de verba para campanhas promovidos por siglas ou candidaturas específicas podem ter shows musicais e espetáculos artísticos. Candidatos da classe artística são autorizados a atuar normalmente no período eleitoral, desde que não vão a programas de rádio e televisão.
Itens relacionados a candidatos
Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens relacionados a um candidato. Dar camisas para cabos eleitorais está autorizado, desde que a peça não tenha elementos explícitos de propaganda eleitoral. A legislação libera bandeiras em vias públicas e veículos, mas elas não podem causar qualquer problema. Adesivos colocados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais precisam ter, no máximo, meio metro quadrado. A instalação de propagandas em bens particulares deve ser espontânea e gratuita.
Eu vou votar!
O vendedor Luiz Benedito da Silva, de 63 anos, considera que cada voto faz a diferença para a escolha de governantes confiáveis. Segundo ele, Sorocaba precisa de melhorias urgentes na saúde, principalmente, na redução do tempo de espera para exames.
Para a estudante de matemática Isabela de Oliveira Prata Gomes, de 20 anos, votar é uma tentativa de escolher candidatos eficientes. De acordo com ela, os novos representantes deverão, acima de tudo, promover a valorização dos profissionais de educação.
Galeria
Confira a galeria de fotos