Cannabis
Estado começa a liberar produtos à base de canabidiol
Somente pacientes com as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa podem fazer o pedido
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), confirmou a disponibilização, a partir desta semana, dos produtos à base de canabidiol para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. Os itens serão destinados a pacientes diagnosticados com as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa.
Para ter acesso, o paciente deve comparecer a uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) do Estado com o formulário de indicação preenchido pelo médico. Também deverão ser apresentados exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos (cálcio, sódio, potássio e magnésio), bem como de transaminases glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP).
Para receberem os medicamentos, os pacientes com complexo da esclerose tuberosa terão de apresentar exames de imagem, como tomografia computadorizada de crânio ou ressonância magnética do encéfalo, todos acompanhados de laudo médico. Após os documentos chegarem à farmácia, eles serão enviados para análise da SES. Além disso, haverá um grupo de acompanhamento definido pela pasta.
A legislação sancionada pela Lei Estadual nº 17.618 em 31 de janeiro de 2023, até a sua implementação, passou pelo grupo de trabalho para discutirem sobre as indicações, definições, dispensação e regulamentação de produtos derivados de cannabis.
Como solicitar?
Para solicitar os medicamentos, os pacientes devem entrar no site: https://www.saude.sp.gov.br , e utilizar a função de busca e procure por "Canabidiol". Em seguida, clicar em "Medicamentos", rolar a página para baixo e clicar em "Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais". Lá, você encontrará os formulários para o médico e o paciente, que, após estarem preenchidos, deverão ser entregues na Farmácia de Medicamento Especializado (FME) mais próxima.
Requisitos
- Os pacientes também precisam preencher alguns requisitos dispostos na resolução publicada no dia 7 de maio de 2024, são eles:
- Diagnóstico de epilepsias farmacorresistentes Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa, contempladas pelos CID-10: G40.4, e Q85.1;
- Refratariedade ao tratamento proposto no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Epilepsia;
- Persistência de quatro crises epilépticas ou mais ao mês, apesar de utilização, em posologia adequada, de duas ou mais medicações propostas pelo PCDT (de maneira concomitante ou não), para alcançar o controle sustentado das crises, durante pelo menos três meses.
O canabidiol é contraindicado para dependentes químicos, grávidas, lactantes, crianças menores de 2 anos e pessoas com hipersensibilidade à algum componente da fórmula.
Confira aqui as Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) do Estado de São Paulo.