Poder Legislativo
Câmara autoriza o remanejamento de R$ 3,1 milhões
Recursos são provenientes de emendas dos vereadores

Os vereadores de Sorocaba aprovaram ontem (13) em sessões extraordinárias o projeto de lei, de autoria do Executivo, que abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal de R$ 3,1 milhões. O objetivo é remanejar emendas parlamentares no orçamento de 2024. A matéria foi a única em pauta nas sessões extras.
A proposta traz a adequação de 45 emendas, de autoria de três vereadores. A maior destinação foi de R$ 250 mil, para o custeio do Hospital Santa Lucinda. Já para o custeio do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci) foram destinados R$ 100 mil.
Para a implantação de playground e passeios na Vila Barão — R$ 50 mil. Também são enviados R$ 20 mil para a manutenção da Guarda Civil Municipal e R$ 153 mil para iluminação de led no Jardim Santa Luíza. Os valores destinados para todas as emendas estão disponíveis no site camarasorocaba.sp.gov.br.
Incentivo ao esporte
Já na sessão ordinária, também realizada ontem (13) na Câmara de Sorocaba, os vereadores aprovaram, em segunda discussão, com emendas, o projeto que prevê alteração na lei de incentivos fiscais para o fomento de atividades esportivas e paradesportivas no município.
Os objetivos das alterações propostas são ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva, e incentivar a adoção de clubes desportivos da comunidade, além de proteger a memória das expressões esportivas da cidade, instalar equipamentos para a prática de esportes e revelar novos atletas.
O incentivo fiscal corresponderá à emissão de certificado com validade de um ano em percentual dos valores do saldo devedor mensal ou anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a ser fixado por meio de decreto.
Para obter o benefício, o interessado deverá apresentar à Prefeitura um projeto esportivo com o objetivo e os recursos financeiros envolvidos. O proponente deverá atender os seguintes requisitos: o empreendedor não pode ter vínculos com o patrocinador, não pode ter recebido recursos do município para sua realização e precisa ter sede no município há no mínimo um ano, além de não ser inscrito na Dívida Ativa municipal e estar em situação regular perante o INSS e o FGTS. (Da Redação)