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Poder Legislativo

Câmara discute transferência de valores da LOA

Projeto do Executivo prevê encaminhamento para 44 iniciativas

12 de Junho de 2024 às 23:00
Vinicius Camargo [email protected]
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A Câmara Municipal de Sorocaba vota hoje (13), em sessão extraordinária, um projeto de lei que autoriza a Prefeitura a transferir R$ 3.142.400 da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para entidades e desenvolvimento de ações. Na sessão ordinária, a segunda discussão do projeto de lei a respeito de incentivos fiscais para o fomento do esporte na cidade é o principal assunto da ordem do dia. Há outras oito matérias na pauta — uma dispõe sobre concessão de título de cidadão sorocabano, uma trata de fechamento de rua, duas conferem nomes a vias públicas e quatro concedem homenagens a figuras relevantes.

O PL 158/2024, de autoria do Executivo, prevê o encaminhamento do valor remanejado para 44 iniciativas. Do total, R$ 50 mil, por exemplo, vão para ações de controle e saúde da população animal. Outros R$ 110 mil serão destinados à implantação de playgrounds em várias regiões. Haverá a aplicação de mais R$ 222 mil para obras e instalação de parques e praças, dentre diversas outras finalidades.

Estímulo ao esporte

Já o PL 117/2024, apresentado por Cristiano Passos (Republicanos), altera a lei 11.834, de 27 de novembro de 2018. Essa norma já versa sobre auxílios fiscais para o estímulo das atividades esportivas e paradesportivas. Mas, segundo o autor da nova proposta, é preciso atualizá-la para melhorar a sua aplicabilidade.

Pelo texto modificado, a ajuda poderá ser concedida à pessoa física ou jurídica. Para obter o benefício, o interessado deverá apresentar à Prefeitura um projeto esportivo com o objetivo e os recursos financeiros envolvidos. O proponente deverá atender os seguintes requisitos:

- Não ter vínculos com o patrocinador;

- Não ter recebido recursos do Município a qualquer título para a sua realização;

- Não receber incentivo ou recursos de qualquer natureza do governo municipal;

- Ter sede em Sorocaba há, no mínimo, um ano;

- Não estar inscrito na Dívida Ativa municipal, além de encontrar-se regular junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).