Segurança Pública
Presos ganham ‘saidinha’ apesar da mudança na Lei
Benefício autorizado pela Justiça começou ontem e termina no dia 18 de junho
Mesmo após a proibição do Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a saída temporária de presos que cumprem pena no regime semiaberto no Estado. Os detentos deixaram as unidades prisionais ontem (11) e devem retornar em até sete dias. O Cruzeiro do Sul solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) o número de pessoas que receberam o benefício na região de Sorocaba. A pasta informou que o balanço sairá somente amanhã (13). Já o TJ declarou que não houve alteração da portaria do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) que regulamenta as saídas temporárias. Portanto, o benefício previsto para este mês foi mantido.
Em maio, o Congresso Nacional decidiu acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas para visitar a família e participar de atividades que contribuem para o convívio social. Ambas as possibilidades haviam sido restauradas anteriomente na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — que foi derrubado pelos senadores e deputados federais.
Conforme o Tribunal de Justiça, as saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal e cabem apenas para condenados que cumprem pena no regime semiaberto, desde que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente; que o benefício seja compatível com outras penas; comprovação de endereço idôneo onde permanecerá durante a saída; e disponha de meios de locomoção do presídio ao local de permanência.
O TJ-SP informou também que os casos são analisados de acordo com esses critérios. As saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho e setembro, com início na terça-feira da terceira semana do mês e fim na segunda-feira seguinte, e no período de final de ano.
“Quanto ao deferimento das autorizações para a saída temporária, trata-se de questão jurisdicional. Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso. Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”, finalizou o TJ em nota.