Editorial
Jardim Santa Rosália à luz do Plano Diretor
No mesmo tempo que os moradores do Jardim Santa Rosália se manifestam preocupados com a possibilidade de instalação de quatro clínicas de tratamento de dependentes químicos no bairro, acontece, na internet, a coleta de assinaturas em uma petição pública para assegurar, no novo Plano Diretor Estratégico de Sorocaba (2024-2034), que Santa Rosália continue a ser um bairro residencial, pacífico, arbóreo, com qualidade de vida e fiel à sua vocação.
O atual Plano Diretor de Sorocaba — regulamentado pela Lei nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 — classifica o Jardim Santa Rosália como Zona Residencial 2 (ZR2). O artigo 19 da Lei nº 11.022 estabelece que a área ZR2 será, preferencialmente, para residências, prevendo um Corredor de Comércio e Serviço, e uma faixa de Zona Residencial 1 (ZR1).
Nas Zonas Residenciais 1, inclui áreas destinadas à ocupação predominantemente residencial, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem privilegiar o uso residencial em padrões de baixa densidade e baixas taxas de ocupação; permitir usos do solo de atividades de apoio ao uso residencial e não incômodos; limitar o percentual dos terrenos que podem ser edificados e impermeabilizados e estimular o aumento de áreas vegetadas, visando à preservação da qualidade paisagística e ambiental dos bairros.
Nas Zonas Residenciais 2, inclui em sua maior parte bairros já consolidados e utilizados preferencialmente por uso residencial, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem estimular o uso residencial de média densidade; permitir usos não residenciais, desde que causem poucos incômodos para a população residente; fixar índices urbanísticos que permitam a adoção de padrões variados de edificações com soluções térreas ou verticalizadas.
O bairro é um dos mais tradicionais de Sorocaba, com mais de 130 anos de história, a partir de 1890 com a construção da fábrica de tecidos Santa Rosália, que deu origem e nome ao bairro, inicialmente vila operária. Mesmo com a indústria ativa, o lugar sempre foi tranquilo. O espaço que um dia abrigou a indústria têxtil, hoje sedia um atacadista.
Em Santa Rosália também se encontra o estádio municipal Walter Ribeiro — conhecido como CIC —, inaugurado em 14 de outubro de 1978, na avenida Pereira da Silva. Por ali há outros tantos empreendimentos comerciais, badalados bares e muito serviço. O bairro até já abrigou um shopping. Então, não é tão verdade, assim, que os moradores não aceitam nenhum investimento no bairro que não seja residencial. Recentemente, a Prefeitura chegou a anunciar que pretendia instalar no bairro a nova rodoviária da cidade. O projeto não foi bem recebido pelos moradores, e o Executivo mudou de ideia.
O certo é que a cada “rejeição” de Santa Rosália, há um amparo no Plano Diretor vigente. A Lei nº 11.022/2014 — que regulamenta a matéria — afirma que é permitido o uso não residencial de ZR2, desde que os empreendimentos causem poucos incômodos para a população residente, ou seja, admite-se empresas de baixo-risco, lanchonetes, sorveterias, padarias, e similares, que cumpram com as normas e posturas municipais. Esse regramento passará, obrigatoriamente, por uma revisão neste ano, pois sua validade se expira em dezembro próximo.
Por isso, os moradores de Santa Rosália estão preocupados com as movimentações que podem contrariar a sua condição de Zona Residencial e, por meio da petição pública, mobiliza sua comunidade a firmar posição. A participação popular na elaboração dos planos diretores é obrigatória desde 2001, com a Lei do Estatuto da Cidade. Essa determinação visa garantir a gestão democrática da cidade e a ampliação do direito à cidade. A participação popular deve estar presente em todas as etapas e ocorrer de formas diversas. Portanto, é um direito se posicionar em defesa do Plano Diretor.
O que se espera por parte das autoridades municipais é que se atentem ao regramento urbano e consultem a comunidade sempre. É no mínimo elegante e democrático.