Buscar no Cruzeiro

Buscar

Eleições 2024

Eleições municipais têm novas regras

Uso de inteligência artificial na campanha e doações via Pix estão entre as mudanças

18 de Maio de 2024 às 23:24
Vinicius Camargo [email protected]
Essas serão as primeiras eleições municipais em que as novas regras estão valendo
Essas serão as primeiras eleições municipais em que as novas regras estão valendo (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS)

A legislação eleitoral teve diversas mudanças desde a eleição municipal de 2020. Para não cometer irregularidades, os candidatos e partidos devem se atentar às novas regras. Para este ano, houve, especificamente, a regulamentação da utilização de inteligência artificial (IA). As outras mudanças já valeram nas eleições gerais de 2022, mas serão implementadas em um pleito municipal pela primeira vez. Elas abrangem combate às fake news; garantia da participação da mulher e de outros grupos sub-representados na política; criação das federações partidárias; número de candidatos por sigla e fidelidade partidária, além de permissão de consultas populares e de arrecadação de recursos via Pix.

O Cruzeiro do Sul reuniu as principais novidades, com base em materiais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das mais importantes é a regulação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de forma inédita, da autorização do uso de inteligência artificial nas propagandas eleitorais.

Em fevereiro de 2024, a Corte incluiu 12 novas regras na resolução 23.610/2019, que trata de diretrizes para as campanhas. São elas: proibição das deepfakes (colocação de pessoas em situações nas quais elas não estavam); obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição da adoção de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode, por exemplo, simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das empresas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Fake news e violência política

Também para combater a desinformação, a lei 4.192/2021, que criminaliza a divulgação, durante o período de campanha, de fake news sobre legendas ou candidatos. A norma ainda penaliza o menosprezo ou a discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Nesse sentido, proíbe propaganda que deprecie o gênero feminino ou estimule a sua discriminação.

Além disso, o dispositivo jurídico prevê penas de um a quatro anos de prisão para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, a mulher candidata ou já em exercício político.

Federações partidárias

Outra mudança é a criação das federações partidárias, por meio da lei 14.208/2021. Inserida na Lei dos Partidos Políticos, a federação conta com estatuto próprio, bem como os mesmos direitos e deveres de um partido. De abrangência nacional, a união entre siglas consiste em um teste para elas poderem avaliar se uma fusão ou incorporação daria certo.

Pela lei, os partidos envolvidos nas federações devem permanecer nelas por, no mínimo, quatro anos. A legenda que sair não poderá, entre outras proibições, usar recursos do fundo partidário pelo período restante para completar os quatro anos.

Candidaturas e participação política

Com a sanção da lei 14.211/2021, houve, também, uma alteração no Código Eleitoral e na Lei das Eleições (lei 9.504/97) em relação ao limite proporcional de candidaturas. Conforme determina a nova legislação, o número de registros será igual a 100% mais uma das vagas a ser preenchida na Câmara de Vereadores da cidade. Antes, a quantidade máxima era de 150% a 200% das vagas, dependendo do caso.

Essa norma estabelece, ainda, que, para conquistar cadeiras no Legislativo na distribuição das chamadas sobras, eles devem alcançar 80% do quociente eleitoral (resultado do cálculo de divisão do total de votos válidos pelo total de cadeiras nas Casas). Já as candidatas e candidatos precisam ter obtido, no mínimo, 20% dos votos diretos desse quociente.

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas contra essa lei. A votação de todas está suspensa desde agosto de 2023, devido a um pedido de vista (suspensão da análise para avaliar melhor os instrumentos) do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A mesma norma trata de debates eleitorais em pleitos proporcionais. Agora, além de garantir a presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo de todos as siglas, esses eventos também devem respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres. Com isso, é preciso haver, no mínimo, a participação de 30% de representantes de cada gênero.

Versando sobre tema semelhante, a Emenda Constitucional 117/2022 obriga cada partido a disponibilizar verba do fundo eleitoral, assim como tempo gratuito de propaganda de rádio e televisão em conformidade com o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres. As porcentagens são as mesmas para o registrado de candidaturas de cada gênero. A Corte Eleitoral também ordena a distribuição dos recursos financeiros, além do tempo de rádio e TV na mesma proporção do número de pessoas negras registradas.

Consultas populares

Consultas populares sobre assuntos locais e relacionados ao pleito passaram a ser permitidos pela Emenda Constitucional 111/2021. Para utilizar esse recurso, as Câmaras devem aprovar e enviar os quesitos à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da eleição. Essa legislação trata, igualmente, da flexibilização da fidelidade partidária. Com a nova regra, os vereadores podem mudar de legenda com a liberação do partido atual, sem perder o mandato. Anteriormente, o parlamentar só não tinha o mandato prejudicado diante da desfiliação por justa causa ou migração na janela partidária (período de 30 dias, aberto seis meses antes do pleito, no qual a troca é autorizado sem qualquer problema).

Captação via Pix

Autorizados pelo TSE em 2022, os candidatos podem captar dinheiro para a campanha via Pix, desde que a chave do beneficiário seja o CPF. O órgão expediu a autorização após responder a uma consulta pública do PSD. Continuam proibidos showmícios e a possibilidade da participação não remunerada de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas. Isto é, isso não pode ser feito apenas em atrações para o público geral.

Cuidado com IA é o principal

Para o advogado André Eduardo Silva, especialista em direito eleitoral e atuante na área há 24 anos, entre todas essas mudanças, os candidatos e partidos devem tomar cuidado, principalmente, com o uso da inteligência artificial. Segundo ele, a discussão sobre esse tema deve nortear as campanhas e o processo eleitoral em si.

Ainda de acordo com Silva, como trata-se de um recurso liberado pela primeira vez, é preciso conhecer integralmente as regras para a sua utilização correta. Isso porque condutas inadequadas podem ter sérias consequências. “Dependendo de certas situações previstas na legislação, pode, inclusive, até levar à cassação de registro de candidatura”, diz. Por isso, ele aconselha os candidatos a buscar conhecer, com afinco, a legislação. Indica, também, a contratação de um advogado especialista para orientar e acompanhar o emprego de IA durante toda a campanha. O auxílio profissional, conforme ele, ajuda a evitar o desrespeito às regras.

 

 

Galeria

Confira a galeria de fotos