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Menos burocracia

Defensoria quer simplificar indenização por dano elétrico

Núcleo de Defesa do Consumidor orienta concessionárias a abolir exigência de laudos e orçamentos

30 de Abril de 2024 às 22:43
Vinicius Camargo [email protected]
Aneel e Código de Defesa do Consumidor estabelecem que empresas de energia elétrica devem ressarcir o conserto do produto, o transporte à oficina e o laudo, caso exija do reclamante
Aneel e Código de Defesa do Consumidor estabelecem que empresas de energia elétrica devem ressarcir o conserto do produto, o transporte à oficina e o laudo, caso exija do reclamante (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (11/9/2023))

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP) enviou a seis concessionárias de energia elétrica uma recomendação para que deixem de exigir laudos e orçamentos para pedidos de ressarcimento de danos elétricos causados por falhas no fornecimento. A CPFL Piratininga e a CPFL Santa Cruz, operantes na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), estão entre as empresas orientadas.

Além das duas distribuidoras, o documento também foi enviado à Enel SP, EDP SP, Energisa Sul/Sudeste e Elektro Rede SA. Ele é assinado pelas defensoras públicas Estela Waksberg Guerrini, coordenadora do Nudecon, e Cristiane Penhalver Jensen. Estela ainda orienta que as empresas, caso sigam a recomendação, divulguem a informação a respeito da não obrigatoriedade da apresentação de laudos. Além disso, ela aconselha as concessionárias a incluir, nas indenizações a serem pagas, os gastos com os laudos e o transporte dos aparelhos até a oficina. As companhias têm 30 dias para responder. Até ontem (30), nenhuma havia se manifestado à defensoria.

Para a recomendação, a DPSP se baseou no artigo 612 da resolução normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O dispositivo estabelece que, para análise do pedido de reembolso, a distribuidora pode verificar o equipamento danificado no local; retirar o item para avaliação; ou solicitar o encaminhamento do objeto para oficina credenciada. De acordo com a defensoria, a exigência de laudos fere, igualmente, o Código de Defesa do Consumidor.

Conforme Estela Guerrini, ao abrir um processo de reembolso, o cliente é prontamente orientado pelas empresas a providenciar laudos que apontem a oscilação de energia como a causa do dano no produto. Com isso, completa ela, ele acredita haver apenas essa maneira de comprovação. Porém, como determina a resolução da Aneel, a concessionária pode fazer essa constatação de outras formas.

Segundo a defensora, às vezes, a pessoa não consegue providenciar o laudo, pois não tem condições de pagar por ele. Por isso, nessas situações, a distribuidora de energia deve, essencialmente, recorrer às outras alternativas, para garantir a resolução do problema. “A concessionária não pode simplesmente arquivar esse pedido. Ela tem, sim, o dever de ir ao local e fazer uma vistoria no equipamento do consumidor”, frisou.

Nesse sentido, acrescenta Estela, além de cobrar as empresas, a recomendação contribui para o consumidor conhecer os seus direitos e desburocratizar o processo de requerimento de reembolso. “Não é só facilitar, é fazer com que as concessionárias cumpram a lei”, pontuou.

CPFL Paulista

De acordo com a Defensoria Pública, no caso específico da CPFL Paulista, há, inclusive, uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na qual o órgão solicita a anulação da exigência de laudos. O órgão informa que a Justiça acatou a ação e não cabe mais recurso. Essa empresa do grupo atua em 234 municípios do interior do Estado de São Paulo, como Bauru, Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

Em nota, o grupo CPFL Energia afirmou seguir as determinações da resolução da Aneel em relação a reembolso aos clientes por danos elétricos.

Procon Sorocaba

Ao contrário do protocolo adotado pelas concessionárias de energia, o Procon de Sorocaba não pede laudos para o registro da reclamação. “Nós recebemos o morador, entramos em contato com a CPFL, que retorna para nós com a resposta, seja ela positiva ou negativa”, explicou Cristiane Bonito Rodrigues, superintendente do órgão. “Nas últimas solicitações que recebemos por parte da concessionária, não tivemos problemas, foi tranquilo”.

Cristiane reforça que todo o custo tido pelo cliente durante o processo deve ser ressarcido, exceto se o produto já tiver passado, em outra ocasião, por manutenção. “Seja o laudo ou qualquer outro gasto no processo deve ser ressarcido, sim, ainda mais se comprovado o motivo”.

De acordo com a superintendente, as reclamações por queima de produtos relacionados com a queda de energia têm um pico em períodos mais chuvosos. “É comum chegar mais queixas em dezembro, janeiro e março. São notificações pontuais nesses meses”, finalizou.

Caso algum cliente tenha problemas ou dificuldades nas tratativas, o contato com o Procon Sorocaba pode ser feito pelo WhatsApp (15) 99198-2958, ou presencialmente, na avenida Antônio Carlos Comitre, 330, no Parque Campolim. Há, também, postos do órgão nas Casas do Cidadão das avenidas Ipanema e Nogueira Padilha, assim como no Pátio Cianê Shopping. Os endereços de todas elas podem ser conferidos em: fazenda.sorocaba.sp.gov.br/casadocidadao/locais-das-casas-do-cidadao/. (com colaboração de Thaís Marcolino)

 

Veja como pedir ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos, a partir da data do provável dano no equipamento elétrico, para solicitar o reembolso. O procedimento deve ser realizado pelo site da CPFL (cpfl.com.br/login), telefones 0800 010 25 70 (Piratininga) e 0800 772 21 96 (Santa Cruz) ou nas agências (endereços: cpfl.com.br/localizacao).
Para iniciar o processo, o cliente deve informar o número da instalação, nome completo do titular da conta, endereço, data e horário aproximado da queima do aparelho, além do relato do problema e descrição das características do equipamento danificado (marca e modelo).
Caso a empresa agende uma visita, o solicitante deve estar no local onde se encontra o item. O prazo para vistoria é de até dez dias após a abertura da reclamação.

Resposta

Nos requerimentos feitos com até 90 dias do provável dano, a resposta é enviada em até 15 dias depois da verificação, no canal informado pelo consumidor. Para pedidos protocolados após 90 dias, o parecer chega em até 30 dias.

A indenização deve ocorrer até 20 dias depois da resposta. Segundo a CPFL, a indenização pode ser por meio de conserto ou substituição do equipamento, reembolso do valor de um novo ou do preço do reparo. Os valores são pagos em conta corrente, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito para a próxima fatura.