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Mandado de Segurança

Ciesp obtém liminar contra decreto e portaria que regulamentam divulgação do relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios

24 de Abril de 2024 às 22:53
Cruzeiro do Sul [email protected]
Empresas com mais de 100 empregados seriam obrigadas a cumprir determinação do Ministério do Trabalho e Emprego
Empresas com mais de 100 empregados seriam obrigadas a cumprir determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (Crédito: CIESP DIVULGAÇÃO)

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) conquistou no início de abril, uma liminar que suspende, para indústrias já associadas ou futuramente associadas, a obrigatoriedade de divulgar o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios em seus respectivos sites e mídias sociais. Dois pontos principais foram considerados pelo departamento jurídico da entidade na medida: a falta de oportunidade para que as empresas pedissem correções na versão final do relatório publicado e a quebra da proteção de dados de funcionários que a publicação representaria.

A entidade ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região questionando o decreto 11.795/23 e a portaria MTE 3.714/23, que regulamentam a lei nº 14.311/23, que trata da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Enquanto a liminar do Ciesp estiver vigente, as empresas associadas e futuras associadas não precisam publicar as informações em seu site ou rede sociais.

Obrigatoriedade

As empresas com mais de 100 empregados foram obrigadas a preencher um formulário até o início de março deste ano, com seus dados de 2022 e com base nestes formulários e outros critérios, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborou um relatório de transparência salarial para cada empresa fazer sua divulgação obrigatória, porém os dados foram interpretados e consolidados pelo MTE com critérios que não ficaram claros.

De acordo com o departamento jurídico do Ciesp, as empresas foram obrigadas a publicar o relatório sem antes ter a oportunidade de esclarecer, apresentar justificativas ou até mesmo corrigir o documento, quando detectados erros.

“O Ciesp sempre defendeu a igualdade salarial entre homens e mulheres, exatamente nos termos do que prevê a constituição federal e a legislação em vigor, porém o decreto e a portaria do MTE, que regulamentam a lei, impõe obrigações que ferem garantias constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a proporcionalidade e razoabilidade, a livre iniciativa e a livre concorrência”, informou a assessoria jurídica do Ciesp.

O diretor jurídico Helcio Honda afirma ainda que a obrigatoriedade da publicação do relatório na forma prevista, poderia expor dados sensíveis dos empregados, o que infringiria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei da Livre Concorrência, visão corroborada em Nota Técnica, pelo próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que orienta, fiscaliza, previne e apura abusos de poder econômico. “A publicação, da forma que foi exigida, pode deixar trabalhadores e empresas expostos na internet e causar um dano reputacional irreparável, já que as empresas não têm a chance de corrigir ou apresentar justificativas sobre os dados, o que seria necessário, uma vez que a comparação salarial foi feita usando como referência grandes grupos do Código Brasileiro de Ocupações (CBO)”, afirmou Honda. (Da Redação)