Educação
Escolas vão exigir antecedentes criminais de funcionários
Apresentação das certidões atualizadas deve ocorrer a cada seis meses
Uma legislação recente determina a exigência de certidões de antecedentes criminais de professores e demais colaboradores. A medida vale para escolas públicas e privadas e instituições sociais que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes.
A lei nº 14.811 entrou em vigor em 15 de janeiro de 2024, e exige que os documentos sejam atualizados a cada seis meses. A medida é uma das novas regras da política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, sancionada pelo presidente Lula (PT) no início de janeiro.
Com a mudança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), passa a vigorar acrescida do Artigo 59-A, ao informar que todos os profissionais, professores ou não, a partir de agora, terão de apresentar a certidão de antecedentes criminais.
Para a presidente do Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, Parê Gutierrez, a lei estabelece novas medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a possibilidade de ocorrência de violências. Uma das medidas foi a introdução, no ECA, da apresentação do documento dos profissionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos. Segundo ela, toda alteração que tem como objetivo o fortalecimento da rede de proteção de crianças e adolescentes “é bem vinda”.
Gabrielle Camargo Pustiglione