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Sentença

Prefeitura é condenada a pagar R$ 30 mil para família de vítima de bullying em escola

Segundo a Justiça, o Executivo teria sido negligente ao não tomar as providências para resolver a situação, nem prestar o suporte à menina

16 de Abril de 2024 às 13:24
Vinicius Camargo [email protected]
Menina sofria bullying de outro aluno na escola e chegou a ser agredida violentamente
Menina sofria bullying de outro aluno na escola e chegou a ser agredida violentamente (Crédito: Divulgação/Secom Sorocaba )

A Prefeitura de Sorocaba foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 30 mil à família de uma aluna que teria sido vítima de bullying em uma escola da rede municipal. Conforme a denúncia da mãe da garota, o Executivo teria sido negligente ao não tomar providências para resolver a situação, nem prestar suporte à criança. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em nota, o Município informou ainda não ter sido formalmente intimado da decisão, mas avaliará a viabilidade de apresentar eventual recurso.

Segundo a ação indenizatória, a menina entrou na unidade de ensino em 2016. No início de 2017, começou a sofrer agressões físicas de um estudante da mesma turma. Em um dos episódios, ele teria retirado as “roupas de baixo” da vítima. O documento informa que, nesse dia, a mãe dela reclamou para a instituição, mas nada teria sido feito. As idades das crianças envolvidas não foram informadas. 

Durante outra ocorrência, em fevereiro de 2018, o menino teria batido violentamente na garota. Novamente, a escola não teria socorrido a criança. A mãe só soube do ocorrido quando viu um coágulo na cabeça da filha e uma veia saltada na testa. Na ocasião, ela foi diagnosticada com traumatismo craniano. Revoltada, a mãe registrou boletim de ocorrência e decidiu ingressar na Justiça com uma ação indenizatória por danos morais. Ela pediu o valor de R$ 20 mil.

O Município tentou pedir a anulação do processo. Para tanto, justificou que os funcionários da escola tomaram diversas atitudes para "alinhar o comportamento" do aluno, como a aplicação de várias advertências. De acordo com o Poder Público, a equipe escolar também realizou reuniões com os responsáveis pelo menino. Nos encontros, diz o governo municipal, o conselho delibrou sobre os problemas apresentados por ele e indicou aos pais centros de assistência psicológica gratuita.

Na apelação, a Prefeitura alegou, ainda, não poder ser responsabilizar por atitudes não relacionadas à sua administração. Para o Executivo, os pais do estudante deveriam responder pelos atos dele. A municipalidade também apresentou registros de mais casos de agressão cometidos pelo menino contra outros alunos e até professores. O objetivo foi comprovar que a conduta inadequada dele não se restringia a uma estudante.

“O comportamento do aluno não era guiado pelo desejo de humilhar, maltratar, intimidar ou amedrontar os outros colegas de classe, mas apenas externar aquilo que sentia no momento, sendo que os ataques de raiva eram, principalmente, causados por frustrações, e nem sempre direcionados aos outros alunos. Mas uma conduta era sempre comum ao final de suas externações de ira: o próprio choro”, argumentou o Município.

TJ rejeita

O TJ negou o pedido de anulação, manteve a condenação e aumentou a indenização devida pelo governo municipal à vítima de R$ 20 para R$ 30 mil. O valor é maior do que o solicitado pela mãe da criança porque, além da indenização, o órgão sentenciou o Executivo a reembolsar, também, os custos advocatícios pagos por ela durante o processo.

Na decisão, a relatora do caso no TJ, a desembargadora Mônica Serrano, apontou falhas na conduta dos funcionários da unidade de ensino, pois eles têm o dever de proteger os alunos de violências física, moral ou psicológica dentro do ambiente escolar. Ela citou, ainda, o fato de as providências mencionadas pelo Executivo terem sido adotadas somente após a última agressão sofrida pela garota, em 2018.

“(...) O evento lesivo ocorreu nas dependências do estabelecimento de ensino público, em sala de aula, quando o incapaz deveria estar sob a guarda e vigilância de seus agentes, o que empenha a responsabilização civil do Município pelos danos alardeados”, escreveu Mônica.