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Política

PL apoia pré-candidatura do prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga

Também foi realizada a indicação de um pré-candidato a vice-prefeito do PL nas eleições de 2024, no entanto, o nome ainda não foi definido

05 de Abril de 2024 às 08:38
Cruzeiro do Sul [email protected]
Decisão foi tomada no dia 18 de março, em reunião com representantes dos dois partidos na sede estadual do PL em São Paulo
Decisão foi tomada no dia 18 de março, em reunião com representantes dos dois partidos na sede estadual do PL em São Paulo (Crédito: Divulgação/ PL)

Atualizada às 13h21

O Partido Liberal (PL) em Sorocaba firmou acordo político em apoio à pré candidatura do prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga (Republicanos). A decisão foi tomada no dia 18 de março, em reunião com representantes dos dois partidos na sede estadual do PL em São Paulo e divulgada nesta sexta-feira (5).

Além disso, também foi realizada a indicação de um pré-candidato a vice-prefeito do PL nas eleições de 2024, no entanto, o nome ainda não foi definido. 

Participaram da reunião o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), André do Prado, o deputado federal Jefferson Campos, o Presidente Estadual do Republicanos, Roberto Carneiro, o presidente Nacional do Partido Liberal, Valdemar da Costa Neto, o prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga (Republicanos), o deputado estadual e presidente municipal do PL de Sorocaba, Danilo Balas, o deputado estadual e líder do PL na Alesp, Carlos Cezar, e o presidente Estadual do Partido Liberal, Tadeu Candelária.

Prazo para filiação partidária termina neste sábado (6)

Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.

O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.

A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.

Já a janela partidária se encerra nesta sexta-feira (5). Ao longo de 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato. Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril é a data final para que ocorra a desfiliação de vereadoras e vereadores que queiram mudar de legenda para concorrer em 2024, com base na janela partidária. (Da Redação com informações do PL e TSE)