Política
PL apoia pré-candidatura do prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga
Também foi realizada a indicação de um pré-candidato a vice-prefeito do PL nas eleições de 2024, no entanto, o nome ainda não foi definido
Atualizada às 13h21
O Partido Liberal (PL) em Sorocaba firmou acordo político em apoio à pré candidatura do prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga (Republicanos). A decisão foi tomada no dia 18 de março, em reunião com representantes dos dois partidos na sede estadual do PL em São Paulo e divulgada nesta sexta-feira (5).
Além disso, também foi realizada a indicação de um pré-candidato a vice-prefeito do PL nas eleições de 2024, no entanto, o nome ainda não foi definido.
Participaram da reunião o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), André do Prado, o deputado federal Jefferson Campos, o Presidente Estadual do Republicanos, Roberto Carneiro, o presidente Nacional do Partido Liberal, Valdemar da Costa Neto, o prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga (Republicanos), o deputado estadual e presidente municipal do PL de Sorocaba, Danilo Balas, o deputado estadual e líder do PL na Alesp, Carlos Cezar, e o presidente Estadual do Partido Liberal, Tadeu Candelária.
Prazo para filiação partidária termina neste sábado (6)
Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.
O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.
Já a janela partidária se encerra nesta sexta-feira (5). Ao longo de 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato. Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril é a data final para que ocorra a desfiliação de vereadoras e vereadores que queiram mudar de legenda para concorrer em 2024, com base na janela partidária. (Da Redação com informações do PL e TSE)