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TJ-SP

Lei que obriga bibliotecas de Sorocaba a terem Bíblias é inconstitucional

01 de Abril de 2024 às 22:39
Cruzeiro do Sul [email protected]
Prefeitura vê decisão como passível de revisão pelo Supremo Tribunal Federal
Prefeitura vê decisão como passível de revisão pelo Supremo Tribunal Federal (Crédito: Ednilson Jodar Lopes (11/7/2023))

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou como inconstitucional a Lei Municipal nº 7.205/04, que institui a obrigatoriedade de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais de Sorocaba. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público sob alegação de que tal dispositivo viola a laicidade do Estado e o princípio constitucional da isonomia, ao prestigiar determinado grupo de pessoas em detrimento de outros, em ambiente em que a religião ou o credo não pode receber especial consideração.

Esse também foi o entendimento da maioria do colegiado. O relator designado, desembargador Campos Mello, salientou que, embora a Bíblia seja um livro e não haja qualquer impedimento para que esteja em uma biblioteca, tal obrigatoriedade é incompatível com a laicidade do Estado.

“Não há notícia de que outros textos religiosos devam fazer parte obrigatória das bibliotecas municipais. Nem o Alcorão (livro sagrado do islamismo), nem o Talmude ou a Torá (livros sagrados da tradição judaica) terão sido objeto dessa obrigatoriedade. Ao contrário, o art. 19 da Lei Maior veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam cultos religiosos, embaracem os respectivos funcionamentos ou com eles mantenham relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. No caso em tela, porém, a nítida opção do legislador municipal pela difusão apenas das religiões cristãs implica relação de aliança vedada pela Carta Magna”, escreveu.

A Lei Municipal nº 7.205/04 entrou em vigor em 10 de agosto de 2024. Além de tornar obrigatória a colocação de exemplares da Bíblia Sagrada nas bibliotecas municipais, o documento decreta a obrigatoriedade dos livros nas versões católica e evangélica e determina a presença de no mínimo um exemplar editado em linguagem braile. Na lei, consta ainda que as Bíblias devem estar em local de fácil acesso para a boa visualização do munícipe.

O Projeto de Lei (PL) é de autoria do ex-vereador Júlio Cesar Ribeiro, pastor, foragido da Justiça, condenado a 28 anos de prisão por estupro de vulnerável.

O que diz a Prefeitura de Sorocaba

Em 26 de janeiro, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) informou nas redes sociais que recebeu em seu gabinete uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para a retirada do Livro Sagrado das bibliotecas municipais de Sorocaba. Na ocasião, Manga declarou que iria manter o exemplar. “Não vou retirar nem dá biblioteca, nem do meu gabinete, vamos entrar com a defesa a vai continuar tendo Bíblia aqui”, ressaltou.

Já em 20 de março, o chefe do Executivo publicou novo vídeo nas redes sociais comentando sobre a decisão do TJ. Manga enfatizou, novamente, que não irá retirar a Bíblia da biblioteca e entrará com uma ação na Justiça. “Infelizmente, a Justiça julgou ilegal a obrigatoriedade de ter uma bíblia na biblioteca de Sorocaba. Nós perdemos por 17 a 7”, declarou. “Nós não vamos retirar a Bíblia da biblioteca, vamos entrar no Supremo Tribunal Federal, porque independente de religião, sabemos a importância que a obra de Deus, através da Palavra de Deus, faz na vida das pessoas”, complementou o prefeito.

Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que reconhece a complexidade e a natureza polêmica da discussão sobre a obrigatoriedade da Bíblia Sagrada nas bibliotecas municipais, pois não se trata de um livro exclusivamente religioso, já que possui relevância histórica e cultural inegável. “A decisão é vista pela Prefeitura não como conclusiva, mas como passível de revisão pelo Supremo Tribunal Federal, dada a ausência de um consenso claro na matéria”. (Da Redação com informações do TJ-SP)