Buscar no Cruzeiro

Buscar

Ensino Superior

MEC notifica a UniFacens sobre o curso de medicina

Instituição de ensino diz que tem amparo judicial

26 de Março de 2024 às 23:05
Vinicius Camargo [email protected]
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, com sede em Brasília, permitiu que a UniFacens realizasse processo seletivo para ocupação de 60 vagas anuais
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, com sede em Brasília, permitiu que a UniFacens realizasse processo seletivo para ocupação de 60 vagas anuais (Crédito: DIVULGAÇÃO / FACENS)

O Ministério da Educação (MEC) determinou, ontem (26), a suspensão do ingresso de alunos no curso de medicina do Centro Universitário Facens (UniFacens). O motivo é o fato de o MEC ainda não ter autorizado a instituição de ensino superior a ofertar a graduação. A ordem vale até que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), um braço do MEC, libere a graduação. A decisão consta em portaria assinada pela titular da Seres, Marta Abramo.

Ainda segundo a medida, a Facens deverá publicar, de forma visível e destacada, na página principal de seu site, uma retratação sobre a ocupação de vagas na graduação no primeiro semestre deste ano. O texto dirigido à comunidade acadêmica terá de informar que o MEC não autorizou o início da oferta do curso.

A instituição de ensino superior também deverá comunicar os estudantes aprovados no vestibular de medicina, via correspondência e e-mail, a suspensão das vagas. Segundo o órgão governamental, a instituição deverá apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares no prazo de 15 dias contados da data da notificação e terá 30 dias para apresentação de recurso.

O que diz a Facens

Questionada pela reportagem, o Centro Universitário Facens enviou a seguinte nota à Redação: “Diante das notícias que circulam sobre a regularidade da oferta do seu curso de medicina, o Centro Universitário Facens (UniFacens) vem a público esclarecer que esta Instituição de ensino está legalmente amparada por decisão judicial proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, sediado em Brasília (DF), que permitiu a realização de processo seletivo para ocupação de 60 vagas anuais.

A decisão judicial colegiada se deu, após o Tribunal analisar toda a trajetória e instrução processual referente ao pedido de autorização do curso de graduação de medicina, processo e-MEC nº 202200742. No processo ficou evidente que todos os critérios avaliativos e regulatórios do Ministério da Educação (MEC), bem como os requisitos legais de demanda social em saúde analisados pelo Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde foram integralmente atendidos.

A qualidade da oferta, prevista na Constituição Federal, restou comprovada no relatório de avaliação externa realizada pela comissão de especialistas médicos do Inep, demonstrando que o curso do UniFacens obteve a excelência (conceito 5) para a formação médica. A instituição, a partir da decisão judicial aprovou no seu conselho superior a realização do processo seletivo, além de informar ao MEC, no dia 4/4/2023, todas as providências tomadas para a regular oferta do seu curso de medicina, demonstrando, desse modo, total transparência de acordo com a Lei do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), norma responsável pelo assunto no País.

Todavia, na data de hoje (26 de março), a Diretoria de Supervisão da Educação Superior do MEC, ignorando o teor da decisão judicial do TRF1, e sem fundamento legal para tanto, expediu Portaria de Supervisão com o único fim de não permitir a continuidade do processo de matrícula e da realização da aula inaugural do curso de medicina.

Esse ato além de ferir a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais criou um clima de desconfiança na comunidade, trazendo sérios danos à reputação de uma instituição de ensino superior de mais de 45 anos de trabalho sério e comprometido com a educação regional.

Por fim, o Centro Universitário UniFacens manterá sua posição de acordo com a determinação judicial referente ao curso de medicina, pois entende que decisão judicial não pode ser descumprida, mesmo porque o MEC em momento algum apresentou qualquer recurso no TRF1, local onde deveria buscar amparo para reverter a decisão que ora se insurge por intermédio de ações de ofício, que apenas tem a finalidade de criar um cenário desconfortável para a instituição de ensino e para os seus alunos.”