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Justiça manda administradora do Iguatemi assumir construção do prédio da CRB

16 de Março de 2024 às 22:33
Cruzeiro do Sul [email protected]
Futuros moradores aguardam o real início das obras há mais de dois anos
Futuros moradores aguardam o real início das obras há mais de dois anos (Crédito: Cezar Ribeiro (Arquivo JCS))

A Justiça determinou que a administradora do Shopping Iguatemi Esplanada, a CSC 41 Participações continue com a construção de um prédio de alto padrão, antes de responsabilidade da construtora CRB. A decisão foi emitida na quarta-feira (14) pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi.

Os futuros moradores aguardam o real início das obras há mais de dois anos. A previsão de entrega do empreendimento seria em 2024, mas parou na terraplanagem. A estimativa é de que mais de duas mil pessoas tenham sido afetadas pelo não andamento das obras de diversos prédios assumidos pela construtora. No ano passado o caso chegou a ser investigado pelo Grupo de Operações ao Crime Organizado (Gaeco).

Na decisão o juiz explica que a dona do terreno, ou seja, a CRB, “detém obrigação solidária e objetiva pelos prejuízos sofridos pelos consumidores, de modo que ela detém total responsabilidade pela retomada das obras”.

A decisão diz, ainda, que há muitos elementos de prova, e que é “imperioso reconhecer que a requerida CSC 41 não se constitui em mera vendedora do terreno, mas em verdadeira coincorporadora e detém obrigação objetiva e solidária frente aos adquirentes das unidades”.

Diante das alegações, Crepaldi determinou que a administradora do shopping deve contratar uma nova construtora idônea, integralmente às suas custas, com comprovação da contratação nos autos no prazo de 60 dias úteis a contar da intimação.

Após a contratação, no prazo de 30 dias úteis, devem ser iniciadas as obras. Em caso de descumprimento, há imposição de multa diária de R$ 50 mil.

Respostas

Em nota, a advogada Luciane de Freitas, que atua no caso desde 2022 representando os compradores das unidades, informou que mesmo sendo “uma decisão liminar, toda a fundamentação do juízo está em perfeita sintonia com os documentos juntados aos autos do processo que vincula a CSC 41 (Shopping Iguatemi) como coincorporadora juntamente com a CRB”. Segundo ela, a decisão pode ser considerada uma vitória, sobretudo para os compradores que “estavam ansiosos por esse momento depois de várias incertezas que viveram”, complementou.

Já o Iguatemi afirmou que não foi intimado, “nem tem conhecimento sobre decisão liminar que lhe imponha responsabilidade em relação à incorporação do prédio Brickell-Iguatemi, em área de propriedade da CRB Construtora”, relata a nota.

A CRB, por sua vez, disse que a empresa “encontra-se em projeto de reestruturação econômico-financeiro e todas as questões jurídicas são devidamente tratadas diretamente junto ao Poder Judiciário”. (Da Redação)