Inconstitucional
TJ anula lei que proibia ingresso de pessoas com mais de 35 anos na GCM de Sorocaba
Decisão atacou um pedido do Ministério Público; solicitação para acabar, também, com a exigência de altura mínima para os agentes foi indeferido
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou um inciso da lei municipal 12.499/2022 que proibia o ingresso de pessoas com mais de 35 anos na Guarda Civil de Sorocaba. A decisão, expedida no dia 7 de março, acatou uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público (MP). O pedido para acabar, também, com a exigência de altura mínima para os agentes foi indeferido.
Na ação, o MP justificou que limite de idade e padrão de altura para inscrição em concurso público não têm razoabilidade (coerência) devido às características das atribuições do cargo. "Não sendo legítimo presumir que candidatos com idade superior não tenham condições de desempenhar as atividades inerentes ao cargo, mormente (principalmente) quando existem outras formas que independem do critério etário para se aferira aptidão para o desempenho da função pública, a exemplo do teste físico previsto para uma das fases do concurso, de caráter eliminatório e classificatório", escreveu o ministério.
O relator do processo no TJ, Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, julgou válido o argumento sobre a idade e determinou a retirada do inciso II do artigo 10 da lei. Porém, o juiz considerou cabível o requisito da altura mínima, por conta das necessidades do cargo. Por isso, negou a exclusão do inciso III.
Em nota, a Secretaria de Recursos Humanos (Serh) informou que, em razão da determinação judicial, já regularizou essa situação, a partir da retificação do edital 01/2023, em setembro de 2023. Segundo a pasta, o documento retomou o concurso público Guarda Civil Municipal (GCM) – segunda classe, o qual está em andamento.