Dos Sorocabanos
Receita Federal espera receber 235.231 declarações
A Receita Federal espera receber 235.231 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, em Sorocaba. O número é 4,5% maior do que o ano passado, quando foram entregues 225.119. Em todo o Brasil, a Receita estima a entrega de 43 milhões de declarações. Em 2023, o total ficou em 35.182.047. O Imposto de Renda deve ser declarado entre os dias 15 de março e 31 de maio. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo.
Deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. Antes, o valor era de R$ 28.559,70. A partir do primeiro dia, o contribuinte já poderá usar a declaração pré-preenchida que apresenta informações da base de dados da Receita. Esse recurso agiliza o processo. Segundo o órgão, neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata e podem acessar a declaração preenchida.
A obrigatoriedade também vale para o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado (ante R$ 40 mil em 2023); quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta que ultrapassa R$ 153.199,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; é titular de trust no exterior (acordo no qual o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar); e quem deseja atualizar bens no exterior.
Entrega da declaração
Para enviar a declaração, o contribuinte pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, ainda não está disponível; e o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-Cac. De acordo com o órgão, é possível começar o processo em uma plataforma e finalizar em outra.
Quem perder o prazo deverá pagar multa de 1% a 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74.
Mudanças em fichas
O contribuinte precisa ficar atento, pois, neste exercício, houve mudança nas fichas de declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem possui esse tipo de investimento. Outra alteração é o aumento das informações solicitadas na ficha do alimentando — documento exigido para pessoas que recebem pensões alimentícias. Agora, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo. Isso inclui, por exemplo, a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.
Restituição
A restituição será paga de maio a setembro. Em 31 de maio, haverá o depósito do primeiro lote; em 28 de junho, do segundo; no dia 31 de julho, do terceiro; em 30 de agosto, do quarto; e no dia 30 de setembro, do quinto e último.
O pagamento segue a seguinte ordem: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; deficientes e pessoas com doenças graves; contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério; declarantes que utilizaram a ficha pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e, por fim, os demais contribuintes.
MEIs já podem enviar a declaração anual
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O prazo termina em 31 de maio. A entrega deve ser feita mesmo se houve o encerramento de MEI e ainda que a empresa não tenha obtido faturamento durante o ano. Se a declaração for entregue em atraso, o declarante fica sujeito à cobrança de multa no valor mínimo de R$ 50.
Como enviar
Para enviar a DASN-SIMEI, acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar. Em seguida, marque o ano de referência da declaração — em 2024, selecione 2023, pois a declaração se refere ao ano anterior. Depois, se você trabalha com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou, bem como fornecimento de refeições, informa o valor da receita bruta total. Todas essas atividades estão sujeitas ao recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quem presta serviços de qualquer natureza — sujeitos à cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) — também precisa colocar a receita.
Na sequência, preencha os campos adicionais, se foram solicitados, e, por último, informe se teve, ou não, funcionários durante o ano. Verifique as informações e, se estiver tudo correto, clique em transmitir. Guarde o recibo comprobatório da declaração, para caso aconteçam problemas futuros. (V.C.)