Legislação
Lei faz adequações no Fundo Municipal de Saúde
O Fundo tem o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde
Foi publicada no Jornal do Município a lei nº 12.969, de 5 de março de 2024, de autoria do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), que acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Segundo o Executivo, na exposição de motivos da lei, a inclusão do dispositivo advém da necessidade de garantir que os valores arrecadados na aplicação de penalidades em contratos da Secretaria da Saúde sejam revertidos diretamente em novas ações em prol da saúde pública.
Com isso, o artigo 3º da Lei nº 3.767 passa a vigorar com o inciso VIII, estabelecendo que integra o Fundo Municipal de Saúde o valor equivalente às receitas referentes às multas e penalidades aplicadas em contratos de licitação, gestão compartilhada e convênios da Secretaria da Saúde.
O Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos, oriundos da União, do Estado, do Município ou de outras fontes, e destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas, controladas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive, a captação de recursos para construção e manutenção de hospitais municipais. O Fundo tem o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde. (Da Redação)