Sorocaba
TJ nega anulação do julgamento de PM em caso de homicídio
Ele foi acusado de matar o adolescente Jefferson Rubio de Moura, de 17 anos, em 2021, em Sorocaba
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso que pedia a anulação do julgamento do policial militar Ricardo de Jesus Barbosa. Ele foi acusado de matar o adolescente Jefferson Rubio de Moura, de 17 anos, em 2021, em Sorocaba. Ricardo foi submetido a júri popular e acabou inocentado. Descontente com a decisão, a família de Jefferson entrou na Justiça para solicitar o cancelamento do julgamento e a realização de um novo. No entanto, na quinta-feira (29), a 15ª Câmara rejeitou o recurso.
Familiares do jovem alegaram que as provas apresentadas pela defesa comprovam o envolvimento de Ricardo no crime. Porém, o TJ não acatou esse argumento. Segundo o órgão, o laudo de confronto balístico foi inconclusivo para a compatibilidade entre a munição alojada no corpo da vítima e a arma do policial. Além disso, o estojo vazio da arma teria sido encontrado pelo pai da vítima no local do assassinato apenas quatro meses depois, com alteração do lacre de armazenamento. “(...) Não havendo indícios fidedignos acerca de sua localização e colheita, tampouco preservação”, escreveu a relatora Erika Soares de Azevedo Mascarenhas.
Além disso, segundo o tribunal, o reconhecimento do PM por um amigo de Jefferson que também foi baleado e sobreviveu se deu apenas por meio fotográfico. “Embora tenha apontado o réu como autor do homicídio, o fez apenas em resposta aos questionamentos do Ministério Público, sem maiores esclarecimentos”, apontou a magistrada.
Por esses motivos, a Justiça decidiu manter o resultado do julgamento. “Portanto, o que se verifica é que os jurados acolheram a tese sustentada pela defesa técnica do acusado, o que fizeram com espeque [base] na conclusão do laudo pericial de confronto balístico que analisou o projétil alojado no corpo da vítima e a arma de fogo particular do acusado, bem como nas declarações das testemunhas inquiridas em plenário, sobretudo, as de defesa, não havendo mesmo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, concluiu a relatora.
O advogado de defesa de Ricardo, Mauro Ribas, considerou a decisão “justa.” De acordo com ele, a defesa conseguiu provar a inocência do policial militar e, portanto, o tribunal manteve a absolvição. “A defesa demonstrou para os jurados onde o policial Ricardo estava no momento do fato, comprovou que, pericialmente, a versão apresentada pela testemunha que estava no local era mentirosa, e comprovou que a cadeia de custódia da prova (estojo da pistola do policial encontrado no local) estava quebrada, tratando-se, portanto, de uma prova contaminada”, informou, em nota.
O Cruzeiro do Sul não conseguiu localizar o advogado da família de Jefferson e se colocar à disposição deste para eventual desejo de manifestação.
Relembre o caso
Segundo contou o amigo de Jefferson em seu depoimento, no dia 15 de setembro de 2021, os dois usavam drogas e bebidas em uma praça no Jardim das Flores, zona norte de Sorocaba. Em determinado momento, Ricardo teria chegado ali em um Chevrolet Celta verde. O policial teria descido armado, dito ser membro da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), sem se identificar, e pedido para eles se sentarem na calçada. Em seguida, ele teria dado um golpe na cabeça da testemunha com a arma e dois em Jefferson.
Após as agressões, ambos tentaram fugir e, enquanto corriam, o PM teria atirado contra a vítima, atingindo-a nas costas. O rapaz foi levado à Unidade Pré-Hospitalar (UPH) Zona Norte, onde chegou com parada cardiorrespiratória e foi constatada a morte.
Ricardo negou as acusações e informou não conhecer os jovens. Ainda alegou estar, na data dos fatos, em seu último dia de férias. Por isso, saiu para resolver assuntos particulares e depois retornou para casa, onde permaneceu. Ele foi preso no dia do crime e permaneceu no Presídio Militar Romão Gomes, na capital paulista, durante mais de um ano.
A libertação ocorreu em 9 de fevereiro de 2023, logo após o fim do seu julgamento. O PM foi absolvido por negativa de autoria. Isto é, para o júri, não provou-se que ele estava o local da ocorrência no dia do crime. Agora, de acordo com a defesa, o agente vai receber a sua arma de volta e retornará para o serviço operacional. O jornal questionou a Secretaria de Segurança Pública sobre o retorno de Barbosa à ativa, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição. (Vinicius Camargo)