Buscar no Cruzeiro

Buscar

Serviço básico

Desconto para água suja é improcedente, diz Prefeitura de Sorocaba

Desconto sobre a tarifa de água é de 0,30%, sendo proporcional aos dias em que a água suja foi fornecida

27 de Fevereiro de 2024 às 23:01
Luis Felipe Pio [email protected]
Lei em vigor há um ano dá desconto de 0,30% da tarifa mínima por dia em que o cliente receber água suja do Saae
Lei em vigor há um ano dá desconto de 0,30% da tarifa mínima por dia em que o cliente receber água suja do Saae (Crédito: ARQUIVO PESSOAL)

A lei municipal 12.721/2023, que prevê desconto na tarifa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) para consumidor que receber água suja ou imprópria, é “improcedente”, segundo a Prefeitura de Sorocaba.

De autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), a lei foi promulgada em fevereiro do ano passado e garante desconto de 0,30% (um trinta avos) sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, calculado proporcionalmente aos dias em que o consumidor recebeu a água suja.

Ao abrir protocolo de reclamação no Saae e comprovar o recebimento da água imprópria, por meio de imagens, gravações ou testemunhas, o consumidor teria direito ao desconto.

No entanto, a Prefeitura disse que a prerrogativa da lei não procede, pois o desconto em tarifa de água é atribuição exclusiva da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ).

A Ares-PCJ atua, por delegação, na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico de Sorocaba. Com a anuência do Saae, a medida é autorizada conforme a lei municipal 11.531/2017.

Em nota, a agência confirma a informação, acrescentando que, ao delegar à Ares-PCJ a função regulatória, a Prefeitura fica impedida de desempenhar atividades relacionadas a essa função.

“Nesse sentido, a legislação municipal que trate de assuntos regulatórios (inclusive no concernente à estruturação tarifária) não surtirá qualquer efeito prático sobre as atividades do Município, as quais são reguladas pela Ares-PCJ, enquanto no Município se mantiver a delegação”, afirma a nota enviada ao Cruzeiro do Sul.

A Agência ainda pontua que as normas editadas antes ou durante a delegação do exercício da função regulatória -- a exemplo da lei do vereador Treviso -- não prosperam em questão de conteúdo, apesar de permanecerem vigentes.

Isso não significa, entretanto, que a Ares-PCJ esteja obrigada a observar o conteúdo normativo da legislação municipal, tampouco que essas normas serão aplicáveis após a delegação da função regulatória.

A Agência

Com sede em Americana, a Ares-PCJ é consórcio público de direito público, criada para atender as exigências da Lei Federal 11.445/2007, que trata das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Ela atua, por delegação, na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico dos municípios das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 241, autoriza os municípios a promoverem, por meio de consórcios públicos, a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

A Prefeitura de Sorocaba firmou Convênio de Cooperação com a Ares-PCJ em 2017, por meio da lei 11.531/2017, de autoria do próprio Executivo. O documento tem vigência de 10 anos.

Desconto vale a pena?

O desconto sobre a tarifa de água previsto na lei do vereador Treviso é de 0,30%, sendo proporcional aos dias em que a água suja foi fornecida. Tendo em mente somente os gastos que o munícipe teria para se locomover até a sede do Saae para abrir uma reclamação -- fora o fato de que o desconto é atribuído apenas sobre a tarifa mínima cobrada mensalmente -- surge a seguinte questão: será que o desconto vale a pena?

Atualmente, segundo a Prefeitura, o valor mínimo da tarifa cobrado pelo Saae é de R$ 38,71 (Categoria Residencial), portanto, o desconto previsto na lei em questão seria de R$ 0,12. Se uma pessoa receber água suja em sua residência por uma semana (sete dias), o valor descontado seria menor do que um real -- R$ 0,84.

Levando em conta esses resultados, fica evidente a ineficiência da lei 12.721/2023 que, na prática, não faz jus à sua justificativa de “assegurar os direitos do consumidor em não ser lesado ao receber em sua residência água suja”.

População paga o preço

O Saae garante, por meio de nota, que realiza análises de parâmetros nas estações de tratamento de água (ETAs) seguindo os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Também diz que os limites de substâncias presentes na água se encontram aprovados.

“A autarquia também realiza o monitoramento diário de toda a cidade. [...] São mais de 15 mil parâmetros analisados mensalmente, garantindo água de excelente qualidade para a população de Sorocaba, tanto na captação, quanto na distribuição”, declara a nota enviada ao jornal.

O Cruzeiro do Sul, entretanto, recebe constantemente reclamações referente à água suja chegando às casas. Richelieu Tarcísio Hingst Costa, de 67 anos, morador do bairro Árvore Grande, relata que, em fevereiro, recebeu por três dias uma água escura e com forte odor. “Contaminou minha caixa d’água, a cor da água parecia de caldo de cana”, comparou. “Eu entrei em contato (com o Saae) para perguntar o motivo, mas não tinham nenhuma resposta”, disse.

Costa também conta que, no momento em que a água imprópria chegou, sua esposa estava tomando banho. “Além de ser suja, a água tinha um cheiro horrível”, relatou. Problemas semelhantes foram apresentados por moradores da Vila Hortência neste mês. (Luís Pio - programa de estágio)