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Sorocaba

Prédio superfaturado: Gaeco pede prisão de 5 investigados

Secretário municipal, ex-secretário e dois empresários cumpririam em regime fechado; engenheiro aposentado no semiaberto

25 de Janeiro de 2024 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Prédio avaliado em R$ 19,5 milhões teria sido adquirido por R$ 10,3 milhões a mais
Prédio avaliado em R$ 19,5 milhões teria sido adquirido por R$ 10,3 milhões a mais (Crédito: ARQUIVO / JCS)

O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) -- formado por integrantes do Ministério Público (MP) -- apresentou as alegações finais na ação sobre a compra de um prédio para a Secretaria de Educação de Sorocaba (SP) com suspeita de superfaturamento. O documento foi protocolado na quarta-feira (24). Os promotores de Justiça que atuam no caso pedem a condenação e prisão em regime fechado de um secretário municipal, um ex-secretário e dois empresários da cidade. Um engenheiro aposentado, de acordo com o pedido, deve responder em regime semiaberto.

A compra do prédio, localizado no Campolim, ocorreu em 2021. O imóvel foi adquirido por R$ 29,8 milhões. O montante teria ficado R$ 10,3 milhões mais caro do que estava previamente anunciado e avaliado.

Os promotores de Justiça do Gaeco pedem a condenação de Paulo Henrique Marcelo (atual secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo), Fausto Bossolo (ex-secretário de Administração), do engenheiro aposentado Areobaldo Negretti e dos empresários Renato Machado de Araújo Fonseca e Arthur Fonseca Filho. Entre os crimes estão peculato -- apropriação indevida de bem público -- e corrupção ativa e passiva.

Todos os acusados, com exceção de Aerobaldo, conforme o pedido do Gaeco, devem responder em regime fechado. O engenheiro aposentado, segundo os promotores, deve cumprir a pena no semiaberto, em virtude de sua colaboração espontânea. Cada crime pode dar de dois a 12 anos de prisão. Agora, a Segunda Vara Criminal da Comarca de Sorocaba deverá analisar as alegações finais e definir a sentença. Não há prazo para isso ocorrer.

“A análise global do contexto probatório demonstra que não estamos diante de mera omissão ou descuido administrativo, mas sim de uma escolha consciente de ignorar procedimentos legais fundamentais e favorecer interesses obscuros”, conclui o documento assinado pelos promotores Cláudio Bonadia de Souza, Helena Cecília Tonelli, Bruno Gondim Rodrigues e Luciana Andrade Maia.

Durante o período de averiguações foram ouvidas duas testemunhas de acusação e 19 de defesa. “Em juízo, as testemunhas de acusação, ambas protegidas pelo provimento, não apenas elucidaram os eventos relacionados à aquisição fraudulenta do imóvel, mas o fizeram de maneira cristalina, detalhada e coerente”, diz o MP. (Da Redação)