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Sorocaba

O que fazer em caso de acidentes sem vítimas?

Polícia orienta motoristas a retirar os veículos das vias para liberar o trânsito e evitar novas ocorrências

06 de Janeiro de 2024 às 22:01
Vinicius Camargo [email protected]
Envolvidos podem fotografar os carros e as condições do local do sinistro para registar ocorrência em uma base da Polícia Militar, mas não precisam ligar para o 190
Envolvidos podem fotografar os carros e as condições do local do sinistro para registar ocorrência em uma base da Polícia Militar, mas não precisam ligar para o 190 (Crédito: REPRODUÇÃO / INTERNET)

 

Sorocabanos reclamam dos veículos que são deixados em meio às vias pública após acidentes leves. Geralmente, os motoristas envolvidos fazem isso para conversar ou verificar os danos, por exemplo. Pessoas ouvidas pelo jornal entendem que essas situações oferecem riscos à segurança e atrapalham a fluidez do trânsito. A Polícia Militar, por sua vez, informa que há uma conduta específica a ser seguida e o não cumprimento pode gerar punição.

O comprador Adilson De Aro, de 60 anos, já viu episódios do tipo diversas vezes. Em alguns, conta ele, além de deixar os veículos, os motoristas chegam a discutir no meio da rua. Diante disso, o tráfego fica caótico, gerando transtornos. “Eu já presenciei batidas pequenas, em que o trânsito poderia continuar, e as pessoas (poderiam) se resolver de outra forma. Mas elas causaram um estresse muito grande no trânsito, não só para quem está envolvido (no acidente), mas (também) para quem fica aguardando passagem”, comentou.

Policial militar na reserva, Marcos Eduardo Diniz, de 54 anos, também passou por isso em algumas ocasiões e se sente incomodado. “Nossa cidade já tem um trânsito complicado e, quando há essas situações, as vias ficam ainda mais travadas”, opinou.

Como agir

Segundo o comandante da 4º Companhia da PM de Sorocaba, capitão Luís Aurélio Martins Barreto, de 39 anos, quando trata-se de ocorrência sem vítima, o motorista deve, obrigatoriamente, remover o veículo da via pública. A indicação é procurar o local mais próximo para estacionar com segurança, onde as partes possam dialogar tranquilamente. Com isso, evita-se problemas. “A questão é manter a segurança das pessoas que estão no trânsito e, também, a fluidez do próprio trânsito”, explicou Barreto.

Ainda conforme o capitão, manter o veículo e permanecer na via oferece riscos aos próprios envolvidos no acidente. Isso, porque os automóveis parados podem ser atingidos por outros, enquanto os condutores estão expostos a sofrer atropelamento, por exemplo. “As pessoas ficam curiosas, elas passam querendo olhar, querendo saber o que aconteceu. Então, isso pode causar alguns problemas, porque, a partir dessa curiosidade, pode ocorrer essa desatenção em relação ao trânsito e causar outros acidentes”, explicou. Barreto orienta que, nesses casos, as pessoas devem reduzir a velocidade, bem como se atentar ao tráfego, e não ao fato ocorrido.

O comandante esclarece que, nos acidentes sem vítima, não há necessidade de acionar a Polícia Militar pelo 190. Sendo assim, se desejarem, os envolvidos podem ir até uma base da PM, para registrar a ocorrência. Não é necessária a presença de ambos os condutores, bastando os dados dos veículos acidentados e das pessoas.

Caso queiram, os motoristas devem fazer, rapidamente, fotos que realmente constatem o ocorrido. É indicado fotografar os veículos, emplacamentos, possíveis sinalizações de trânsito, marcas de frenagem na via, se houver, poças de óleo, indicador de previsão do tempo e outros fatores relevantes constatados no local.

Penalidade

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não remover veículo envolvido em acidente leve é infração média. A penalidade consiste na inserção de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 130,06.

Acidentes com vítimas

Já nos acidentes com vítimas, fatais ou não, as medidas são diferentes. Conforme Barreto, a área da ocorrência precisa ser preservada exatamente como está, para não prejudicar os trabalhos da perícia e de socorro. Por isso, não se deve mover os carros, nem os feridos. “Tem que tomar cuidado para que não se altere as condições do local e, principalmente, da vítima, para que o resgate possa ser feito da melhor maneira possível. Se houver uma remoção não profissional, pode-se agravar o quadro”, salientou.

Conduta ideal

Conforme o policial militar, nesses casos, a conduta ideal por parte do motorista -- obrigatória por lei -- é acionar o resgate, para prover o devido atendimento às vítimas. O comandante informa que não prestar socorro e fugir do local da ocorrência é infração gravísima. O infrator recebe multa de R$ 1.467,35 (valor da multa por infração gravíssima multiplicado por cinco), perde o direito de dirigir e tem a CNH apreendida. “Ele também pode ser responsabilizado na esfera penal, por omissão de socorro”, completou o capitão Barreto. (Vinicius Camargo)