Sorocaba
Falsos advogados utilizam dados de processos para aplicar golpes
Clientes devem sempre consultar o status do profissional no site da Ordem antes de contratar o serviço
A atuação de falsos advogados é um crime frequente. Alguns utilizam as redes sociais para vender o suposto serviço e atrair as vítimas. Já outros, são mais ousados. Tentam conseguir os clientes na porta de fóruns e aos arredores de delegacias. Em janeiro deste ano, um caso foi registrado em Sorocaba. Um homem, de 33 anos, foi preso na zona norte depois de fazer quatro vítimas. O prejuízo de uma delas chegou a R$ 2 mil.
Já há cerca de três meses, o jornalista e empresário Sérgio Said também caiu em um golpe. No caso dele, a pessoa contratada era formada em Direito, porém, estava com a carteira da Ordem dos Advogados (OAB) cancelada. Ou seja, não poderia exercer a profissão.
Sérgio conta que a mulher que se apresentou como profissional era conhecida, tinha boa reputação e fazia parte do seu círculo social, por isso, em um primeiro momento, não desconfiou. A suspeita começou somente quando, durante uma visita ao Fórum, ela passou a carteira profissional, que contém um código de barras, na catraca do prédio e o sistema não leu o documento. Sérgio, então, consultou o número de inscrição da OAB no site da instituição e constatou que o registro estava cancelado.
“Fiz pagamentos e tenho os comprovantes de todos. Os casos que ela me representava foram assumidos por outra advogada e ainda estão em curso”, explicou Sérgio. Ele abriu um processo contra a mulher.
Para não ser vítima de situações como essa é importante ficar atento e sempre checar os dados do profissional antes da contratação. O advogado Márcio Leme, presidente da OAB de Sorocaba, explica que o profissional deve sempre deixar o número de inscrição da Ordem de forma visível, seja em placas de divulgação em frente ao escritório, documentos ou cartões de visita, conforme regra estabelecida no estatuto e código de ética da advocacia. A partir desse número, é possível consultar no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) ou no site da OAB São Paulo, por meio do link “consulta pública”, se a pessoa pode ou não exercer a profissão.
“Lançando o número da OAB do advogado é possível saber o status, que tem que estar ativo. Se tiver alguma coisa diferente de ativo, ela não está habilitada para exercer a advocacia. Caso o cliente não tenha o número da OAB, ele deve pedir ao advogado, porque é o dever do advogado apresentar, mas ainda assim, se não conseguir, pelo nome completo do profissional também é possível fazer a busca”, informou.
Leme também orienta a população a procurar as redes sociais do profissional e escritório de advocacia, além de processos já realizados pelo advogado em sites de buscas. “É fundamental que a pessoa não acredite em um primeiro olhar, ainda que esteja em um ambiente em que pareça um escritório de advocacia, que a pessoa se apresente como advogado, esteja se vestindo com um traje próprio, não acredite nisso, isso não é o suficiente”, enfatizou.
Para ser considerado um advogado é preciso estar com o status ativo na OAB. Quem não está com o número de inscrição de forma regular, mesmo sendo formado em Direito, não pode prestar os serviços. Segundo a OAB de Sorocaba, no caso da “advogada” contratada por Sérgio, a carteira dela aparece como cancelada, pois a própria mulher fez esse pedido ao órgão, no entanto, há ainda outras situações em que esse status também pode aparecer.
“A OAB pode ser cancelada por mera requisição do profissional. O advogado está exercendo a advocacia e, por algum motivo, ele não quer mais exercer e faz um requerimento, pede para baixar a OAB e o status fica cancelado. Pode decorrer também de uma exclusão dos quadros da OAB por decisão do Tribunal de Ética, portanto, a OAB dele é cancelada, porque praticou infrações éticas, foi julgado e por conta disso foi excluído dos quadros da OAB”, destacou Leme.
O presidente explica que existe, ainda, o status suspenso. Essa modalidade pode ocorrer também por punição ética, assim, o advogado fica um período sem exercer a profissão, ou quando o profissional está atuando em outra atividade incompatível com a advocacia. “Por exemplo, um advogado que se torna prefeito de uma cidade, ele não pode exercer a advocacia, é incompatível, o advogado que presta concurso público e ingressa em uma carreira pública, vai trabalhar em um cartório extrajudicial ou de notas, são atividades incompatíveis com a advocacia, então, ele também suspende os quadros dele na OAB e não pode exercer a advocacia”, informou.
Porém, se o “profissional”, mesmo inativo prestar os serviços de advocacia, ele pode responder criminalmente por exercício ilegal da profissão e também no âmbito cível, caso tenha fechado contratos e causado prejuízos financeiros à vítima. Por isso, é importante procurar a autoridade policial e abrir um boletim de ocorrência.
A OAB esclarece que ao receber a informação sobre pessoas exercendo a advocacia de forma ilegal, realiza a denúncia à Polícia Civil. “É um problema criminal e cível e a OAB toma providências nesses ambientes”, disse Leme. (Vanessa Ferranti)
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