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Patrimônio

Lei concede isenção de IPTU a prédios tombados

Benefício em Sorocaba pode chegar até 100%

20 de Novembro de 2023 às 22:01
Wilma Antunes [email protected]
Mirante da rua 15 de Novembro, construído em 1930, abriga uma loja de calçados
Mirante da rua 15 de Novembro, construído em 1930, abriga uma loja de calçados (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO)

Sorocaba, cidade rica em história e cultura, abriga diversos prédios antigos que testemunharam a evolução da região ao longo dos anos. Alguns desses edifícios foram preservados com cuidado e encontraram novos propósitos.

Para contribuir com a conservação dessas estruturas, a cidade implementou uma lei municipal em 2010 (Lei 9380) que isenta parcial ou integralmente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O Mirante da rua 15 de Novembro, próximo à ponte Francisco Dell’Osso, é um dos prédios notáveis que agora abriga uma loja de sapatos.

O edifício, construído em 1930, foi tombado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio (CMDP), reconhecendo seu valor histórico e arquitetônico. Pedro Calvache, proprietário da loja que fica no Mirante, está no ponto há mais de 30 anos.

“Eu estou aqui (na cidade) desde 1979, mas com minha loja desde 1989. Eu tive que entrar na Justiça e fazer um monte de requerimento para conseguir pagar só metade do IPTU. Antes disso, eu pagava total”, relata.

A legislação municipal estabelece que os proprietários de imóveis tombados podem ser isentos do pagamento do IPTU, desde que comprovem a conservação das características que justificaram o tombamento. Essa isenção varia, concedendo 100% de redução para imóveis residenciais e 50% para imóveis comerciais.

Fábio Oliveira, gerente da pizzaria Aspásia, que opera em um prédio tombado na rua Santa Cruz, afirmou que as manutenções do prédio são de total responsabilidade do proprietário.

“O local passou por uma transformação completa internamente, pois originalmente era um casarão antigo que foi adaptado. Ao inaugurar em 2003, havia até árvores dentro do salão, uma característica peculiar. Inicialmente, o espaço era aberto, não tinha cobertura. Com o tempo, decidimos cobrir o restaurante, e as árvores foram removidas e replantadas em outro local”, comentou.

A lista de bens tombados pelo Conselho Municipal de Defesa de Patrimônio é extensa e inclui a Estação Ferroviária da Estrada de Ferro Sorocabana -- Setor de Bagagens e Armazém (1975), o Mosteiro de São Bento e Igreja de Sant’Ana (1654), o Mercado Municipal (1930), a Catedral Metropolitana de Sorocaba (1912), o Teatro Brigadeiro Tobias, sede da Fundec (1930), entre outros.

Para solicitar a isenção do IPTU, os proprietários devem restaurar as fachadas dos imóveis tombados e mantê-los em boas condições. A lei determina que o benefício seja revisado a cada três anos, com os beneficiários renovando o pedido de isenção e seguindo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Cultura (Secult), que emite pareceres técnicos para certificar a conservação dos imóveis beneficiados. (Wilma Antunes)

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