Sorocaba
Acidente fatal: 2ª audiência do motorista do Porsche será na segunda (30)
O réu responde por homicídio qualificado; colisão resultou na morte da policial penal Adriane Maria José Gallão
A segunda audiência do motorista do Porsche que causou o acidente que resultou na morte da policial penal Adriane Maria José Gallão está agendada para a próxima segunda-feira (30). Ela deve começar às 14h, no Fórum Cível e Criminal de Sorocaba - Ministro Piza e Almeida. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O réu responde por homicídio qualificado. O caso aconteceu na rodovia Senador José Ermírio de Moraes (SP-75), conhecida como Castelinho, em Sorocaba, no dia 4 de setembro de 2022.
O TJ informa que serão ouvidos o investigado e uma testemunha de defesa. Na primeira parte de interrogatórios, realizada em 14 de agosto de 2023, três testemunhas de acusação, duas do juízo (arrolados pelo juiz) e quatro da defesa prestaram depoimento.
Ainda conforme a Justiça, terminada a fase de instrução, as partes envolvidas no processo apresentarão alegações finais em prazo a ser estipulado pelo juiz do processo, Emerson Tadeu Pires de Camargo. Depois disso, haverá expedição da sentença, na qual será decidido se o réu irá ou não ao Tribunal do Júri.
Caso opte-se pelo júri popular, sete jurados, sorteados antes do início do julgamento, vão integrar o Conselho de Sentença. O número está previsto no artigo 447 do Código de Processo Penal.
Relembre o caso
O acidente ocorreu em um domingo à noite, no quilômetro 4+500 da Castelinho, sentido São Paulo. Adriane, de 50 anos, conduzia o seu Ford Ka pela via, quando o veículo foi atingido na traseira pelo condutor do Porsche, de 39 anos. Com a batida, o carro da vítima capotou. Ela sofreu ferimentos graves e ficou 12 dias internada no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). No entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu em 15 de setembro.
No momento da colisão, Adriane voltava da igreja. Já o réu, um empresário de Campinas, voltava para casa. Ele estava embriagado e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de três anos. O exame para detecção de álcool indicou a incidência de 0,49 miligrama por litro de ar alveolar no organismo dele. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera crime a presença de nível igual ou superior a 0,3 miligrama.
À época, o acusado confessou à Polícia Civil que havia ingerido bebida alcoólica. Disse, ainda, que, durante o trajeto, resolveu acelerar, mas não viu um engarrafamento logo à frente. Informou, também, ter visto o automóvel de Adriane, porém, não conseguiu frear a tempo e acabou atingindo-o.
Na data do fato, o investigado foi levado ao Plantão Norte, mas foi ouvido e liberado em seguida. De acordo com o boletim de ocorrência do acidente, não houve autuação em flagrante nem prisão porque ele ele prestou socorro à policial e agiu “adequadamente” durante a ocorrência. Além disso, aceitou fazer o exame etílico e não tinha passagens policiais. Por isso, responde ao processo em liberdade.
Procurada pela reportagem, a defesa do homem não quis se manifestar.
Investigação
O caso foi investigado pelo 6º Distrito Policial (DP) de Sorocaba, pela linha de homicídio qualificado. Após a conclusão do inquérito, a polícia apresentou a denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O órgão judicial aceitou e, posteriormente, a encaminhou para o TJ, que também acatou.